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Contribuição Sindical Rural

Tudo o que você precisa saber sobre Contribuição Sindical Rural.

O que é a Contribuição Sindical Rural?

É um tributo parafiscal que deve ser pago por todos os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, enquadrados na categoria econômica rural, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.701/98. A contribuição existe desde 1943, com regulamentação prevista nos arts. 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, combinado com o art. 217 do Código Tributário Nacional e Decreto-Lei 1.166/71 que trata do enquadramento e da contribuição sindical rural.

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