Alteração faz parte do plano de ação para a melhoria dos índices vacinais de Goiás e da regularização dos produtores que estão inadimplentes com a vacinação contra brucelose
Conforme é estabelecido no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBTA), através da Instrução Normativa – SDA nº 10, de 03 de março de 2017 e da Instrução Normativa nº 03, de 03 de abril de 2018 da Agrodefesa, é obrigatório a vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 a 8 meses, com amostra B19 ou RB51, e o uso da amostra RB51 a partir de 3 meses de idade.
Com o objetivo de dar andamento à Politica Nacional, através do Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina (PECEBT), foi criado em julho de 2021, por meio da Portaria nº 490/2021 da AGRODEFESA, o Comitê Estadual de Combate à Brucelose e Tuberculose no Estado de Goiás. O referido Comitê, que é formado por diversos órgãos públicos estaduais e federais, além de entidades e instituições do setor agropecuário estadual, tem por objetivo discutir a implementação de políticas para reduzir, principalmente, a incidência da Brucelose no Estado de Goiás.
Nesse sentido, o Comitê desde a sua criação, teve uma agenda intensa de reuniões, onde foram discutidas e traçadas ações e medidas com o objetivo de reduzir o porcentual de prevalência da brucelose em Goiás, que atualmente se encontra superior a 75% das fêmeas de 3 a 8 meses. Onde no caso de Goiás, a vacinação ainda é a receita mais eficiente para reduzir a prevalência da tuberculose. No entanto, é importante torná-la eficiente por meio de programas de orientação aos produtores, de educação em saúde, comunicação, treinamentos e no próprio processo de fiscalização.
Objetivando melhorar o acesso e facilitar a vida do produtor rural, a partir da última terça-feira (01/10), os agropecuaristas goianos poderão realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago). A medida está sendo implementada pela Agrodefesa e permitirá a inserção de documentos obrigatórios através do próprio Sidago, sem a necessidade de deslocamento até uma Unidade Regional ou Local da Agência.
Com a nova funcionalidade, os documentos serão anexados pelo próprio produtor no Sidago, durante o cadastro digital. Após esse processo, serão submetidos à análise de um servidor da área. Se aprovado, o cadastro será liberado junto com a senha do Sidago e enviado ao agropecuarista.
Além disso, partir do dia 01 de outubro de 2024, também está em vigorar em todo o Estado de Goiás, algumas mudanças nos procedimentos para lançamentos de atestados de vacinação contra brucelose e seu implemento no sistema SIDAGO. Essa mudança faz parte do plano de ação para a melhoria dos índices vacinais de Goiás e da regularização dos produtores que estão inadimplentes com a vacinação contra brucelose.
Segue abaixo, as mudanças nos procedimentos para lançamentos de atestados de vacinação contra brucelose e seu implemento no sistema Sidago, realizados pela AGRODEFESA, para o qual os produtores rurais de Goiás devem se atentar.
O cadastro (ou renovação de cadastro) de médico veterinário para acesso ao Sidago já está implementado desde o dia 12 de setembro deste ano, e é o único meio de acesso e cadastro existente para todas as autorizações e licenças de quaisquer dos programas sanitários disponíveis para atuação como responsável técnico.
A partir de 1º de outubro de 2024 estará disponível o novo sistema de lançamento de atestado de vacinação contra brucelose. As vacinações contra brucelose serão registradas pelo acesso do médico veterinário cadastrado para o programa e o atestado de vacinação deverá ser lançado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra, exclusivamente pelo Sidago.
Nos primeiros dias após o início do sistema, serão possíveis lançamentos de atestados tanto pelo médico veterinário cadastrado quanto pelos servidores da Agrodefesa. Passado o período de transição, a partir de 1º de novembro de 2024, não será mais permitida a entrega de atestados físicos nas Unidades Operacionais Locais.
Animais registrados, cuja marcação na face é facultativa, deverão ser informados no atestado de vacinação eletrônico, com os seguintes dados: raça e nome ou número de registro nas respectivas associações.
As revendas de produtos agropecuários deverão manter o controle de seus estoques (entrada de aquisições e registros de venda) e informar, por meio do Sidago, para qual propriedade comercializou a vacina contra brucelose, indicando a inscrição estadual da propriedade e anexando o receituário do médico veterinário solicitante, que não necessariamente será o responsável pela vacinação dos animais. Somente quando já existir uma nota fiscal vinculada àquela inscrição estadual (propriedade) será possível ao médico veterinário responsável pela vacinação realizar o lançamento do atestado.
As notas fiscais de vacinas adquiridas em outra Unidade da Federação deverão ser enviadas pelo médico veterinário cadastrado à Coordenação Regional responsável pelo município onde se localiza a propriedade para autorização. A nota fiscal deve ser enviada com uma breve explicação, para que os servidores possam identificar a solicitação. Assim que a nota fiscal for autorizada, o e-mail deve ser respondido informando a disponibilidade para uso. Quando a venda de vacina contra brucelose for efetuada, um e-mail será enviado avisando ao produtor rural sobre a existência desta transação, para que ele esteja ciente do prazo para o lançamento do atestado de sua propriedade (30 dias).
Caso a nota fiscal contenha entre os produtos, vacina contra brucelose e também vacina contra raiva, a declaração de vacinação e o atestado poderão ser lançados com a mesma chave sem que um lançamento interfira no outro.
Nos casos de vacinação conjunta, em que se compartilha os frascos entre produtores, a nota fiscal também deverá receber autorização dos Coordenadores Regionais para uso no lançamento dos atestados. Esta autorização deve ser solicitada pelo servidor responsável pelo acompanhamento da vacinação, que deve ser assistida, obrigatoriamente.
Constatado que as fêmeas bovinas e bubalinas acima de 8 meses passaram da idade vacinal e não foram vacinadas contra brucelose, portanto, estão inadimplentes, e havendo comprovação de disponibilidade das amostras (B19 e RB51) no mercado, devem ser tomadas as seguintes medidas:
1. Emissão do Auto de Infração por não vacinação contra brucelose, para o produtor rural;
2. Solicitação de que seja feita a vacinação das fêmeas bovinas com amostra RB51 para posterior desbloqueio para movimentação;
3. Entrega da nota fiscal de compra e Atestado de vacina físico assinado pelo médico veterinário na Unidade Operacional Local do município onde ocorreu a autuação, para que o Fiscal Estadual Agropecuário responsável proceda o lançamento do atestado comprovando a vacinação.
É facultada a realização de vacinação assistida de produtores inadimplentes, a critério do serviço oficial.
Lembrando que somente haverão produtores inadimplentes a partir de 5 de novembro de 2024, quanto termina o prazo de vigência da Portaria – Agrodefesa nº 326, de 05 de julho de 2024.
Nos casos de atraso no lançamento da declaração, quando o produtor solicitou a vacinação, esta já foi realizada, mas houve atraso na comprovação da medida, mantém-se a autuação por atraso na comprovação de realização de medidas de controle de doenças, aplicada para o produtor, e o lançamento do atestado pelo fiscal estadual agropecuário responsável pela autuação, de posse da nota fiscal de compra e do Atestado de Vacinação físico assinado pelo médico veterinário.
Em caso de dúvidas, diante das novas mudanças, os produtores devem entrar em contato com o escritório da Agrodefesa mais próximo.