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Ampliado o prazo para finalizar colheita de girassol nesta safra

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O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, decidiu autorizar a ampliação do prazo para a conclusão da colheita de girassol extraordinariamente para a safra 2020, cuja data final passa a ser 25 de julho, conforme a Instrução Normativa nº 04/2020, editada em (16/6) pela Agência. Todos os anos, o girassol deve ser plantado até o dia 15 de março e a colheita precisa ser concluída em 30 de junho, conforme definido na Instrução Normativa Agrodefesa nº 8/2017, que ainda está em vigor. Porém com a nova IN, ocorre a excepcionalização na safra atual.

A definição do prazo de 30 de junho leva em conta a coincidência com o início do vazio sanitário da soja, que começa em 1º de julho e, durante o qual, não pode existir plantas voluntárias de soja nas áreas cultivadas. No caso da permanência do girassol no campo, há ocorrência também de plantas de soja principalmente nas linhas. Este ano, por causa da baixa pluviosidade nos meses de setembro e outubro de 2019, a soja acabou sendo plantada mais tarde. Além disso, foi registrada também pluviosidade mais alta em fevereiro, culminando com o atraso no plantio do girassol, cujo cultivo é feito em regime de safrinha na sequência da soja.

Produtores de várias regiões do estado, solicitaram que a colheita fosse estendida, obedecendo o ciclo natural das lavouras e garantindo o aproveitamento de todo o potencial das plantas. Desse modo, a Agrodefesa avaliou as alegações e justificativas técnicas e acatou o pedido. Na atual safra, Goiás deve ocupar o segundo lugar nacional na produção de girassol, com área plantada de 20.813 hectares e produção esperada de 34.364 toneladas, com rendimento médio de 1.651 quilos por hectare.

Cuidados obrigatórios

Mesmo com a dilatação do prazo de colheita, os produtores precisam estar atentos para alguns cuidados e recomendações inseridas na IN n° 04/2020, esclarece a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva. Segundo ela, só podem permanecer no campo para colheita até 25 de julho aquelas lavouras que não se encontrarem tecnicamente em estágio de colheita até dia 30 de junho. Esclarece também que esta Instrução Normativa terá vigência, em caráter excepcional, somente neste ano de 2020.

Também os produtores ficam obrigados a destruir toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol. E mais: torna obrigatória a destruição imediata, seja física ou química, de toda e qualquer planta voluntária de soja, até no máximo cinco dias após a colheita da lavoura de girassol. Todos esses cuidados são para minimizar o problema da ferrugem asiática da soja nos plantios de verão, que começam em outubro.

Imagem: Divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar com informações da Agrodefesa

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