Aprovada a MP 1150/2022, que muda o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental- PRA

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que prevê novo prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que será de um ano, e contará a partir da notificação pelo órgão ambiental, após realizada a validação do cadastro ambiental rural (CAR) e identificação do real passivo ambiental. Determina ainda a não incidência de autuações nem restrição ao crédito respeitadas as medidas de regularização previstas no código.
O texto aprovado traz ainda, modificaçoes na Lei da Mata Atlântica, alterando as regras de autorização de supressão de vegetação agilizando o processo da autorização de uso alternativo do solo, garantidas a medidas vincularivas e compensatorias.

A matéria vai à sanção.

Assessoria de Relações Institucionais da CNA

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