CMN aprova aumento do valor da renda bruta para enquadramento no Pronaf

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (29) a elevação dos limites da Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA) para efeito da classificação do produtor rural, pessoa física ou jurídica, da seguinte forma:

a) pequeno produtor: de até R$ 415.000,00 para até R$ 500.000,00

b) médio produtor: de acima de R$ 415.000,00 até R$ 2.000.000,00 para acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.400.000,00; e

c) grande produtor: de acima de R$ 2.000.000,00 para acima de R$ 2.400.000,00.

A ampliação do valor da renda bruta para enquadramento no Pronaf já havia sido anunciada durante o lançamento do Plano Safra, e foi uma demanda apresentada pelos agricultores familiares, com intermediação das federações de agricultura, como a Faeg e também a CNA.

O CMN também elevou, no âmbito do Pronaf, de até R$ 165.000,00 para até R$ 200.000,00, o limite de financiamento por ano agrícola para aquisição de colheitadeira automotriz usada e de R$ 80.000,00 para R$ 96.000,00 o limite de financiamento por ano agrícola para aquisição de outras máquinas, equipamentos e implementos usados.

Fonte: Mapa/Ministério da Economia

Imagem: divulgação

Comunicação sistema Faeg/Senar

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