Pelo presente EDITAL, faço saber a todos os Sindicatos Rurais filiados à FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DE GOIÁS – FAEG, CNPJ nº 01.642.347/0001-09, que no dia 10 de novembro de 2016, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas, na sede desta Entidade, à Rua 87, nº 662, Setor Sul em Goiânia-GO será realizada ELEIÇÃO para preenchimento dos cargos (titulares e suplentes), da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto ao Conselho de Representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, referente ao mandato trienal 2016/2019, obedecendo o Estatuto da entidade nos artigos 51 a 95, em primeira convocação, com o quorum de 2/3 dos Sindicatos filiados em condições de exercitar o voto.
Caso não seja obtido quorum no dia 10 de novembro de 2016, a eleição se realizará no segundo dia de votação em 11 de novembro de 2016, com o quorum de metade mais um ou ainda, no terceiro dia de votação, em 12 de novembro de 2016, com o quórum de 2/5 (Art. 77, incisos I, II e III do Estatuto). Em quaisquer das hipóteses alusivas à convocação, a Mesa Coletora de Votos, instalar-se-á sempre no mesmo local e horário do primeiro dia de votação.
Cada Sindicato Rural filiado, habilitado nos termos do Artigo 66 do Estatuto, terá direito a um voto através de seu Conselheiro Representante, credenciado em conformidade com o Artigo 65 e seus parágrafos do Estatuto.
Assim convocada a Eleição, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias corridos para o registro de chapas, contados do 1º dia após a publicação deste EDITAL (§ 2º do Artigo 53 e caput do Art. 54, do Estatuto).
O requerimento do registro de chapa assinado, dirigido ao Presidente da FAEG, acompanhado de todos os documentos exigidos, conforme Parágrafo Único do Art. 54 do Estatuto, deverá ser protocolado na Sede da FAEG, em dias úteis, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas (Artigo 55 e parágrafos do Estatuto).
Será recusado o registro de chapa cujo número de candidatos relativos à sua composição, for inferior ao número estatutariamente exigido ou, que não esteja acompanhado das fichas de qualificação dos candidatos, devidamente preenchidas e assinadas, consoante às disposições dos incisos, I, II e III do Art. 56 do Estatuto.
A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação das chapas registradas, por Delegado Representante, pelo Presidente do Sindicato filiado ou, por candidato ao pleito, devidamente registrado (Art. 58 do Estatuto).
Afixada cópia deste Edital no Quadro de Avisos da sede, na página da internet (www.sistemafaeg.com.br) e enviada aos Sindicatos filiados, o Aviso Resumido do Edital será publicado em jornal de grande circulação no Estado.
Goiânia, 08 de setembro de 2016.
JOSÉ MÁRIO SCHREINER
Presidente
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