Conforme a Resolução 800/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras de energia do Brasil são obrigadas a efetuar o recadastramento dos clientes beneficiados pela tarifa de energia especial para produtores rurais. O prazo para as cidades de Goiânia, Anápolis, Bela Vista, Catalão, Cristalina, Crixás, Formosa, Hidrolina, Itaberaí, Itumbiara, Luziânia, Morrinhos, Niquelândia, Palmeiras de Goiás, Paraúna, Pirenópolis e Porangatu, que era até o fim de outubro foi prorrogado novamente para 30 de novembro de 2019.
Desde o último mês de abril, cerca de 37 mil clientes foram notificados mensalmente, em suas contas de energia, para que efetuassem o recadastramento em uma loja da Enel, no entanto, muitos produtores não viram o aviso que é colocado na fatura de energia elétrica.
A previsão é recadastrar em torno de 190 mil clientes até 2021. O objetivo do recadastramento determinado pela Aneel é que somente os consumidores que realmente têm direito ao benefício permaneçam com ele, já que o desconto concedido aos produtores rurais é custeado por todos os consumidores.
Para se informar sobre os documentos necessários para o recadastramento, os clientes podem entrar em contato pelo Central de Atendimento (0800-62-0196) ou pelos perfis nas redes sociais Facebook (http://www.facebook.com/EnelClientesBR) e Twitter (mailto:@EnelClientesBR). Para encontrar a loja mais próxima, basta acessar: https://www.eneldistribuicao.com.br/go/Lojas.aspx.
Comunicação Sistema Faeg/Senar