Na terça-feira (12/05), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás atendeu um pleito da FAEG, garantido a todos os produtores rurais de Goiás a anulação de multas oriundas de autuações sofridas pelo transporte de gado bovino sem a respectiva nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA). A definição está aplicada a todas as penalidades, independentemente do valor.
Esta foi uma grande luta da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), desde 2016, quando milhares de produtores rurais de Goiás, começaram a ser autuados, por transportar gado bovino, com documentos de Guia de Transporte Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA), emitido pela Agrodefesa, sem sua respectiva nota fiscal.
A Faeg entende que tanto a GTA quanto a TTA são documentos emitidos pela Agrodefesa, que possuem como principais funções o controle do rebanho para fins sanitários. E o objeto das autuações é a desconsideração da isenção concedida à operação pela Legislação Tributária em razão da não emissão de Nota Fiscal. Portanto não há a ocorrência do fato gerador do ICMS, e não há a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para a operação, bem como a não exigência de recolhimento de ICMS. Além do mais, cabe aqui relatar que a maioria dessas autuações foram aplicadas aos produtores que se quer comercializaram seu rebanho, apenas promoveram aluguel de pasto ou fizeram mera transferências de titularidade dos animais.
A Faeg, com a contratação de assessoria jurídica tributária, realizou dezenas de reuniões com a antiga Sefaz para reverter a situação. Foram protocolados vários documentos, com pedidos de reconsideração, solicitando a anulação das autuações. Passou a orientar os produtores que foram autuados a entrar com defesa junto ao Conselho Administrativo Tributário (CAT), onde conseguiu suspender os julgamentos que estavam acontecendo, até que se encontrasse uma solução definitiva para o problema.
O projeto de Lei nº 20.063 que foi aprovado dia 04/05/2018 e que dava remissão às autuações das GTAs/TTAs desacompanhada das notas fiscais, foi revogado pelo, na época, Governador José Eliton, em 30/08/2019 pela Lei nº 20.063. Com a entrada do novo governo, a Faeg retomou as discussões através da realização de várias reuniões, também com o encaminhamento de pedidos de reconsideração, sempre objetivando anular tais autuações. No entanto, devido à dificuldade financeira do Estado as discussões não progrediram.
Nesse sentido, vimos agradecer a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a todos os deputados, que proporcionaram a correção dessa grande injustiça em desfavor dos produtores rurais de Goiás, promovendo a remissão de milhares de autuações, que consideramos injustas e que estavam levando inúmeros produtores a vender seus animais para pagar as referidas multas.
imagem:Divulgação
Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Faeg