A Resolução CDE/FCO nº 001/2021, de 26 de fevereiro deste ano, dispõe sobre as prioridades e restrições para a execução da programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste ( FCO ) neste ano. No Art. 1º , estabeleceu o teto de R$ 3.000.000,00 para o financiamento, por CPF, apenas para itens específicos voltados à avicultura. Isso porque a atividade requer um volume maior de recursos, tanto para a construção, quando para a adequação das granjas. Mas o produtor do segmento de suinocultura, que tem necessidades semelhantes, estava fora desse limite.
Os suinocultores reforçam que o setor também precisa de um volume maior de recursos de investimentos, tanto para a construção de novas granjas, como para a adaptação das já existentes. Além disso, todas as instalações terão a necessidade de se adequar à Instrução Normativa nº 113, de 16/12/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. A regra estabelece as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial. Com isso, vem a necessidade de um montante de recursos superior ao limite de R$ 1,5 milhão, que é o teto destinados por CPF, a todos os demais segmentos agropecuários.
Atendendo a demanda dos produtores, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), encaminhou um ofício ao CDE/FCO, solicitando que a inclusão da atividade de suinocultura, fosse integrada ou independente, na respectiva resolução. O pedido foi aprovado na reunião do Conselho Deliberativo do FCO, nesta quinta-feira (15/04).
“Por tanto, o aumento do teto de financiamento foi um grande avanço para o setor, destravando os investimentos pela falta de um limite adequado de recursos. Agradecemos ao Conselho Deliberativo do FCO, pelo apoio em prol do crescimento desse setor tão importante para a economia de Goiás”, afirma o diretor executivo do Instituto pra o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), Edson Novaes.
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Fonte: Ifag