Feiras livres de hortifrutigranjeiros precisam ser cadastradas para funcionar

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Por meio do Decreto nº 9.645, de 3 de abril de 2020, com alterações em relação ao Decreto 9.633, de 13 de março de 2020, o governador Ronaldo Caiado autorizou o retorno da realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros. Entretanto, para funcionamento, é preciso que os responsáveis realizem o cadastro das feiras na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), de acordo com a Portaria 077/2020 da Seapa. O cadastro deve ser realizado com antecedência mínima de 24 horas da realização da feira.

Abaixo segue o link para que seja realizado o cadastro necessário para funcionamento das feiras:

https://forms.gle/EFoZYy6WDM3Cy82EA

Confira a íntegra das portarias publicadas pela Seapa:

Portaria nº 76 de 03 de abril de 2020 - Padronização de boas práticas para funcionamento de feiras livres de hortifrutigranjeiros.http://www.agricultura.go.gov.br/files/2020/Portaria076Feiras.pdf

Portaria nº 77 de 04 de abril de 2020 - Cadastro geral de feiras livres de hortifrutigranjeiros do Estado de Goiás. http://www.agricultura.go.gov.br/files/2020/Portaria076Feiras.pdf

Fonte: Comunicação (Seapa)

Imagem: Divulgação

Comunicação Sistema FAeg/Senar

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