O Sistema FAEG informa que foi publicado no
Diário oficial do Estado a Lei 21.495 de 7 de julho de 2022, que Institui a
Política de Incentivar à Conservação e Construção de Barragens no Estado de
Goiás. Importante
reconhecer e incentiva a construção de Barragens. A lei no Art.
4º, descreve: “O Estado dará suporte
técnico, financeiro e operacional aos municípios que desenvolvam ações,
projetos e programas de construção de barragens em consonância com os objetivos
previstos nesta Lei e estimulará, por meio de parcerias, convênios, acordos ou
ajustes, a implantação de empreendimentos que visem à construção de barragens e
ao uso sustentável e múltiplo das águas”. Além disso, algo importante para
os produtores rurais é fomento a implantação da Política Estadual de Pagamento
por Serviços Ambientais (PEPSA) nos termos da Lei federal, e principalmente assegurar
a proteção e o uso sustentável e múltiplo dos recursos hídricos, dentre outros
a Lei foi sancionada pelo Governador.
Comunicação Sistema Faeg