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Já está em vigor Instrução Normativa que regula registro de rótulos por meio do Sidago

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A Instrução Normativa nº 7/2019 da Agência Goiana de Defesa Agropecupária – Agrodefesa, que regula o registro de rótulos por empresas fabricantes de produtos alimentícios de origem animal no Sistema de Defesa Agropecuária – Sidago já está em vigor. Ela tem como objetivo facilitar e agilizar o registro de rótulos, incluindo o lançamento de todas as informações pertinentes aos mesmos. Após o lançamento, os rótulos já estarão aptos para impressão, utilização nas embalagens e comercialização dos produtos sem depender da aprovação dos fiscais, nem aprovação prévia da Agrodefesa.

O presidente da Agência, José Essado, explica que a medida atende reivindicação antiga dos empresários registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE. “Com o novo sistema de rotulagem, as indústrias ganham em agilidade, tempo e competitividade”, afirma o dirigente da Agrodefesa, ressaltando ainda que todo o processo é realizado de forma automática pelo Sidago, sendo que os empresários podem fazer todos os procedimentos sem sair da empresa. “Estamos inovando cada vez mais as nossas ações para desburocratizar e facilitar a vida dos empresários goianos”, enfatiza.

Procedimentos

O fabricante e/ou estabelecimento deve indicar os usuários autorizados a praticar as atividades relacionadas ao registro, alteração, renovação e cancelamento de rotulagem no Sidago. Outro ponto relevante é que os dados inseridos no Sistema são de inteira responsabilidade do estabelecimento. Os rótulos podem apresentar variações em suas dimensões, cores e desenhos e todas as variações devem ser encaminhadas para fins de registro. Para acessar o Sidago, basta clicar no link que está no site da Agrodefesa: http://(www.agrodefesa.go.gov.br).

O SIE, da Agrodefesa, será responsável pelas fiscalizações posteriores para averiguar a conformidade dos rótulos registrados com os aplicados nas embalagens dos produtos ofertados ao mercado. A Instrução Normativa nº 7/2019 traz uma série de informações e regras a serem observadas, sem prejuízo de outras normas e leis que regem os processos de produção e comercialização de produtos de origem animal. Veja conteúdo na ítegra Instrução Normativa Agrodefesa nº 07/2019 Veja também o roteiro na ilustração abaixo.


Fonte: Agrodefesa

Imagens: Divulgação

Assessoria de Comunicação Sistema Faeg/Senar

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