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Mapa automatiza pedido de indenização por animal com tuberculose

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Os pecuaristas que tiverem perdas de animais acometidos por tuberculose podem ser indenizados pelo Governo Federal, conforme legislação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa. Esse procedimento já é antigo, mas a novidade agora é a automatização do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT, com a possibilidade do próprio criador fazer a solicitação em meio eletrônico.

A orientação é repassada aos pecuaristas pelo Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, ressaltando que qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que tenha comprovação de animais acometidos por enfermidades passíveis de indenização pelo governo federal, pode ser beneficiado. Deve ser brasileiro ou naturalizado, possuir exploração pecuária cadastrada no Serviço Veterinário Oficial do Estado (no caso a Agrodefesa).

Requisitos

Mesmo com a possibilidade do pecuarista fazer o requerimento de indenização em meio eletrônico, é necessário que os fiscais do Serviço Veterinário Oficial comprovem a realização dos testes e o cumprimento dos protocolos por médico veterinário habilitado, bem como se houve marcação dos animais positivos para a doença, o que vai definir a posterior valoração para ressarcimento do criador. No processo são exigidos documentos como auto de avaliação e sacrifício dos animais; declaração de aceite pelo produtor do valor estabelecido pela comissão; comprovação de abate/sacrifício e do valor pago pelo estabelecimento de abate, se for o caso; informação da existência de convênio; portaria de comissão de avaliação e outros a critério do Serviço Veterinário Oficial.

Os fiscais do Serviço Veterinário Oficial também podem apoiar os produtores rurais no uso da plataforma digital, de modo a facilitar o seu trabalho. O formulário de requisição de perdas está disponível no portal gov.br, no serviço ‘Habilitar produtor rural para recebimento de indenização do governo federal em virtude de sacrifício de animais acometidos por doença’. O acesso poderá ser feito no: https://bit.ly/3dyFT64.

Cuidados sanitários

A tuberculose é uma doença infectocontagiosa transmitida por bactéria e é também uma zoonose transmissível ao ser humano, principalmente pelo consumo de produtos de origem animal como carne e leite provenientes de animais doentes. Por isso os pecuaristas precisam ficar atentos prevenindo e evitando que seus rebanhos sejam acometidos pelo mal. Não existe vacina para tuberculose. Os fiscais do Serviço Veterinário Oficial orientam sobre a importância de, na compra de animais de outros criatórios, exigir sempre o atestado negativo da doença emitido por veterinários habilitados no Mapa.

Outra forma de controle é fazer testes periódicos em todo o rebanho. Porém, para requerer indenização por perdas, é fundamental comunicar ao Serviço Veterinário Oficial para visitas às propriedades e comprovação dos procedimentos veterinários conforme os protocolos. Alguns sintomas podem indicar animais com tuberculose: emagrecimento progressivo, dificuldade respiratória e queda na produtividade. Neste caso, a providência deve ser a realização de testes por veterinários habilitados.

A vantagem de testar todos os animais é que o pecuarista pode buscar também a certificação, pela Agrodefesa, de propriedade livre de brucelose e tuberculose (no caso da brucelose há vacina que deve ser aplicada em fêmeas de 3 a 8 meses de vida). Os testes para detecção da tuberculose podem ser feitos em animais acima de seis semanas de vida. Criatórios de animais leiteiros têm mais possibilidade de contrair tuberculose, pela forma mais intensiva e com maior aglomeração dos animais, podendo também transmitir a doença ao homem.

Fonte: Agrodefesa

Comunicação Sistema Faeg/Senar

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