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Ministério da Agricultura prorroga validade da declaração de aptidão do Pronaf por seis meses

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O Ministério da Agricultura prorrogou por seis meses o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com vencimento entre os dias 25 de março e 31 de dezembro de 2020. A medida, publicada por meio da Portaria n° 24, na quarta (25), será aplicada a todos os tipos de DAP Ativa. O objetivo é evitar a locomoção de agricultores familiares até os órgãos e entidades emissoras da Declaração na busca pela renovação do documento e para garantir aos beneficiários a continuidade do acesso às políticas públicas da agricultura familiar durante a pandemia do coronavírus.

A decisão levou em consideração as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 e a necessidade da adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas.

Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Empreendedores Familiares da CNA, Marina Zimmermann, a DAP é um documento essencial para o agricultor familiar rural poder comprovar que está dentro das características da agricultura familiar e com isso acessar mecanismos de crédito e programas de compras alimentares governamentais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). "Sabemos que algumas entidades já se encontram fechadas e sindicatos rurais, que fazem a emissão da DAP, estão trabalhando em regime semipresencial. É uma medida que, nessa situação emergencial, vai evitar que esse produtor rural fique andando nas cidades para poder fazer a renovação da sua DAP e permitirá ele possa fazer a contratação do crédito ou acessar os programas de políticas públicas para esse grupo especial", afirmou ela.

Conforme a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), com a iniciativa, mais de 899 mil DAPs terão sua vigência prorrogada por 180 dias, garantindo que milhares de agricultores familiares continuem acessando programas e projetos executados pelo Mapa.

Confira a Portaria n° 24 na íntegra. https://bit.ly/33MUkQg

Fonte: Comunicação CNA

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