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Orientações de como acionar medidas de auxílio aos produtores atingidos pela Covid-19

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No dia 08 de abril de 2020 o Banco Central do Brasil, por meio da resolução 4.801/2020, disponibilizou quatro (4) medidas de auxílio aos produtores rurais atingidos pelas medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19. São elas:

1. Prorrogar para o dia 15/08, os vencimentos das parcelas vencidas e vincendas entre 01/01 e 14/08 do crédito rural (custeio e investimento);

2. Linha de crédito especial de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), para o período entre 09/04 e 30/06;

3. Crédito de custeio especial para agricultores familiares (Pronaf);

4. Crédito especial de custeio para médios agricultores (Pronamp).

De acordo com informações da Superintendência do Banco do Brasil, os sistemas e normativos do banco estão em atualização e adaptação, tanto as propostas de renegociação quanto as de novos créditos de FGPP (para empresas e cooperativas na atividade de beneficiamento e industrialização, cerealistas e suinocultores e avicultores de corte não integrados às agroindústrias) e de custeio especial para agricultores familiares (Pronaf) e médios agricultores (Pronamp).

Destaca-se ainda que, a prorrogação de que se trata esta resolução não é feita automaticamente. O Banco do Brasil, em específico, estará analisando caso a caso, levando em consideração os setores que foram mencionados na referida resolução, sendo necessário o produtor rural comprovar o impacto da Covid-19 sobre sua atividade econômica. O cliente deve falar com seu gerente e buscar a melhor alternativa negocial para o seu caso, devendo avaliar, inclusive, se a postergação da parcela para o dia 15/08 será suficiente para atender à sua necessidade.

É importante salientar, também, que a medida de prorrogação e os novos créditos de FGPP abarcadas por esta resolução, são direcionadas aos produtores cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições pactuadas.

Além disso, os créditos especiais de custeio para agricultores familiares e médios produtores são direcionados especificamente as seguintes atividades:

Cultivos do arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha-de-caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares; outros produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica, de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada ano agrícola; ao custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável, além as atividades de floricultura, aquicultura e pesca, e cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.

Neste sentido, é importante que o produtor, que se encaixa nos critérios acima descritos, busque suas agências onde realizaram seus créditos para buscar estas novas ferramentas.

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