Produtores precisam fazer o cadastro das propriedades rurais dedicadas à exploração pecuária junto a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa. A medida é obrigatória conforme a Instrução Normativa nº 11/2018.
O objetivo é dar maior segurança sanitária ao rebanho e também patrimonial dos criadores. A normativa vale para pessoa física e/ou jurídica, podendo ser proprietário, comodatário, arrendatário ou produtor urbano.
O cadastro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuária – Sidago pelos servidores dos escritórios da Agrodefesa. Os criadores devem apresentar documentos como Inscrição Estadual na Secretaria de Economia, CNPJ ou CPF, Certidão de Registro do Imóvel Rural e outros. O roteiro elaborado pela Gerência de Sanidade Animal da Agência ajuda os pecuaristas a fazerem o registro das propriedades. Vale ressaltar que o imóvel rural cadastrado e que possui animais deve declarar o rebanho de seis em seis meses e também as vacinações realizadas no próprio Sidago, com uso de senha e login exclusivos do produtor, obtidos após cadastro prévio. O Sidago pode ser acessado no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
Assessoria de Comunicação da Agrodefesa
Comunicação Sistema Faeg/Senar