A grande maioria dos criadores já apresentou à Agência a declaração de vacinação e também a declaração do rebanho. Alguns ainda não declararam, mas podem fazê-lo até 30 de junho, que é o prazo final.
Os pecuaristas que não vacinaram seus rebanhos terão de fazer vacinação obrigatória e ainda arcar com multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada e R$ 300,00 por propriedade não declarada. Também os que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada. Além disso, os animais não vacinados e não declarados ficam impedidos de serem movimentados para quaisquer finalidades até que a situação seja regularizada.
Procedimento
A declaração de vacinação é obrigatória. Os criadores e/ou propriedades que têm acima de 200 cabeças devem declarar somente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (http://www.agrodefesa.go.gov,br).
Já criadores e/ou propriedades com menos de 200 cabeças, podem tanto fazer a declaração eletrônica, pelo Sidago, como também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Para declaração presencial, o produtor deve agendar previamente, via telefone, no escritório da Agência do município no qual está localizada a propriedade. Não são aceitas declarações encaminhadas via e-mail, fax ou Correios.
Fonte: Agrodefesa
Imagem divulgação
Comunicação Sistema Faeg/Senar