Assessoria de Comunicação
A Procuradoria Geral de União, através da Portaria Nº 633, de 22/06/2016 regulamentou a quitação de débitos originários de operações de crédito rural e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Empréstimo 4.147-BR, inscritos na Dívida Ativa de União até 31/12/2014, com reduções expressivas dos seus valores.
Os descontos amparados na Portaria N° 633 vão desde 95% (noventa e cinco por cento) para débitos no valor consolidado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), até um mínimo de desconto de 60% para débitos com valores acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O prazo para o produtor habilitar aos descontos vai até 29/12/2017. O pedido de adesão à liquidação com os descontos estabelecidos na Portaria nº 633 da PGF deverá ser formulado exclusivamente através do e_CAC –PGFN disponível no site: http://www.pgfn.gov.br/
Os interessados poderão ter acesso à Portaria nº 633, através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv733.html