Em nota técnica, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) orienta produtores a verificarem previamente possíveis apontamentos de desmatamento em suas áreas para evitar entraves no acesso ao crédito rural
As recentes Resoluções nº 5.193 e 5.268 do Conselho Monetário Nacional (CMN) passaram a exigir que instituições financeiras utilizem dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (PRODES), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), na análise de operações de crédito rural. A medida entrou em vigor em 1º de abril e vale para propriedades com área superior a quatro módulos fiscais em todo o país.
Na prática, a norma cria uma nova etapa de verificação baseada em sensoriamento remoto para identificar possíveis ocorrências de supressão de vegetação desde 31 de julho de 2019. No entanto, conforme alerta a CNA em nota técnica, o sistema não diferencia automaticamente desmatamentos legais, devidamente autorizados pelos órgãos ambientais, de situações irregulares. Além disso, podem ocorrer sobreposições de áreas e inconsistências técnicas, como atrasos na atualização dos dados ou até falsos positivos.
Esse cenário tem gerado preocupação no setor produtivo. Segundo relatos recentes, produtores rurais já enfrentaram dificuldades para acessar crédito e seguro rural devido a interpretações equivocadas do sistema. Casos como renovação de áreas produtivas, manejo de culturas florestais, retirada de pomares ou áreas em pousio foram, em alguns casos, classificados como desmatamento.
A CNA destaca que essas falhas podem comprometer instrumentos essenciais da política agrícola, ao restringir o acesso a financiamento de produtores que estão em conformidade com a legislação ambiental.
Diante disso, a orientação é clara: o produtor deve verificar antecipadamente se há incidência de polígonos do PRODES sobre sua propriedade, especialmente aqueles vinculados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Caso seja identificado algum apontamento, é fundamental reunir documentação que comprove a regularidade da área.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com órgãos ambientais e laudos técnicos que comprovem inconsistências, como erro de sobreposição, classificação indevida ou uso regular do solo.
A antecipação dessa análise pode evitar prejuízos e atrasos na contratação de crédito rural. A CNA reforça que continuará atuando junto às autoridades para aprimorar a norma e garantir maior segurança jurídica aos produtores.
Saiba mais em: https://www.cnabrasil.org.br/publicacoes/acesso-ao-credito-rural-por-restricao-prodes.
Imagem: divulgação
Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag com informações da CNA
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