O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disponibilizou para consulta pública, até o dia 9 de agosto, a lista preliminar dos produtores e agroindústrias que utilizam nomes protegidos por Indicação Geográfica (IG). A medida consta da Portaria Nº 1/2020, publicada no Diário Oficial da União. Acesse no:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2020/portariascri12020.
O Acordo de Associação do Mercosul com a União Europeia foi assinado em 2019 e a Indicação Geográfica, que é a identificação de um produto ou serviço como originário de um local ou reputação, foi um dos temas abordados.
De acordo com o assessor técnico da CNA, Gabriel Oliveira, o Mercosul reconheceu aproximadamente 350 IGs europeias. Em contrapartida, foram reconhecidas todas as indicações do agro brasileiro. "Isso significa que esses nomes estão protegidos, ou seja, novos produtores que estão fora da região não poderão utilizá-los".
No caso dos queijos, os nomes protegidos são: Parmesão, Reggianito, Fontina, Gruyère, Queso Manchego, Grappamiel, Grana, Gorgonzola e cada um possui uma data de corte específica. Entre as bebidas estão Genebra e Steinhaeger.
Segundo Oliveira, pelo registro de rótulo, o Ministério da Agricultura realizou uma lista prévia dos produtores e agroindústrias que utilizam os nomes, adicionados à Portaria, mas pode ocorrer erros nos nomes ou a falta do produto, principalmente se ele possuir registro estadual ou municipal.
"A consulta pública é uma oportunidade para o produtor verificar se seu nome está na lista, com nome e data corretos. Se estiver, não há necessidade de fazer nada, pois o Mapa irá incluir na publicação. Caso o nome ou a data estejam errados, o responsável deve acessar o formulário indicado no site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas e comunicar os dados corretos", explicou Gabriel.
Caso o nome não esteja na lista, além do preenchimento do formulário, deve ser enviada uma declaração juramentada com documentos comprobatórios estabelecidos pela Portaria para o e-mail: tnt.sri@agricultura.gov.br.
"É importante que produtores e agroindústrias façam essa verificação dos dados para evitar impactos negativos na cadeia produtiva. Se os produtores não puderem continuar utilizando os nomes, todas as etapas de produção serão comprometidas", concluiu o assessor técnico da CNA.
Indicação Geográfica
A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados ao uso e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.
Fonte: Mapa
Imagem: Divulgação