Produtos que imitam queijo devem ter clareza no rótulo

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De acordo com o Ministério da Agricultura, a definição de queijo está reservada aos produtos em que a base é o leite. O deputado José Mário Schreiner (DEM-GO) apresentou, na Câmara Federal, o projeto de lei 5042/2020, propondo que os estabelecimentos comerciais passem a informar o consumidor que estão vendendo em seus pratos prontos produtos que tentam imitar o queijo.

De acordo com legislação do Ministério da Agricultura, a definição de queijo está reservada aos produtos em que a base é o leite, não podendo conter gordura ou proteínas de outro tipo de origem. O parlamentar ressalta que o principal objetivo da proposta é que caso, os estabelecimentos comerciais não cumpram a lei sofram penalidades que vão desde uma multa a perda de benefícios fiscais concedidos pela União.

A legislação obriga as indústrias a informar no rótulo dos análogos de produtos lácteos que o produto é processado à base de ingredientes como gordura vegetal hidrogenada, diferentes tipos de gorduras não oriundas do leite, amidos, ou amidos modificados, corantes e aromas artificiais. No entanto, essa legislação não alcança os estabelecimentos comerciais, como as redes de fast food - reforça o deputado.

Em sua justificativa para o Projeto de Lei, o deputado também destacou os riscos dos produtos que trazem em sua composição a gordura vegetal hidrogenada, tais como doenças cardiovasculares (infarto e derrame), diabetes e até mesmo alguns tipos de câncer.

"Por outro lado, ainda enfrentamos o problema econômico. É importante lembrar que o produtor de leite brasileiro acaba sendo prejudicado. O consumo desses produtos faz com que os preços dos derivados lácteos caiam e o produtor acaba recebendo uma baixa remuneração no campo", enfatiza Schreiner.

Imagem: Divulgação

Fonte: Assessoria política

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