Desde a última segunda-feira (01/02), o contribuinte pode aderir às medidas facilitadoras estabelecidas pela Lei nº 20.939/2020. Com isso é possível a negociação de débitos relacionados ao ICMS, IPVA, e ITCD para com a Fazenda Pública Estadual que ocorreram até 30 de junho de 2020. Os interessados terão 60 (sessenta) dias para fazer a adesão.
Veja o que está sendo oferecido:
1. Redução de multa, variando de 60% a 98% em função do número de parcelas;
2. Redução de juros de 50% (cinquenta por cento) se o pagamento do crédito tributário for à vista;
3. Remissão de crédito tributário (como multas de GTA/TTA) inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012 não superior ao valor de R$25.500,00; e
4. Pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, que pode ser de até 120 vezes, dependendo do caso.
A adesão poderá ser feita por meio do site da secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br/Facilita. O atendimento presencial será realizado com agendamento prévio, também pelo site, pelo aplicativo EON – Economia OnLine ou delegacias fazendárias.
É importante destacar que no caso das autuações envolvendo a emissão de GTA/TTA e não emissão de Nota Fiscal a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), continua com as ações na justiça tentando a remissão/anulação das mesmas. Na visão da entidade tais multas são injustas e ilegais. No entanto, a decisão de se aderir a essas medidas facilitadoras relacionadas a elas, conforme consta na lei 20.939/2020, é única e exclusiva do produtor rural.
Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag