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Projeto de lei incentiva o uso de etanol em veículos automotores

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O PL 3368/2020 prevê prazos para que fabricantes de automóveis se adequem à produção de veículos movidos a biocombustíveis e fontes de energia renováveis

O deputado federal e presidente do Sistema Faeg Senar, Zé Mário Schreiner, protocolou o Projeto de Lei 3368/2020, que busca incentivar o uso de etanol e outros biocombustíveis em veículos automotores.

A principal forma de incentivo seriam critérios para fabricação de automóveis no Brasil, baseados na sustentabilidade. Os mesmos critérios deverão ser observados quando da importação desses veículos. “Este projeto de lei tem o objetivo de estabelecer padrões aceitáveis de emissão de poluentes na atmosfera, como também prestigiar os produtores de cana-de-açúcar no Brasil, atendendo à comunidade internacional e ao mercado brasileiro”, explica. Ele acrescenta, ainda, que a iniciativa contribuirá para o combate ao aquecimento global e para o cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Paris.

A proposição prevê que, até 2030, carros entre 1.600 e 1.800 cilindradas utilizem, exclusivamente, biocombustíveis em seus motores Ciclo Otto. Para os carros entre 1.400 e 1.600 cilindradas, o prazo seria até 2033, já para os veículos de 1.400 cilindradas ou menos, a data limite fica estabelecida em 2035. Além disso, os motores elétricos para veículos automotores deverão ser híbridos, ou seja, possuir célula de biocombustível para alimentá-los.

Enquanto a transição não for concluída, o projeto do deputado federal Zé Mário Schreiner prevê, também, critérios para que os motores flex fuel funcionem de forma mais eficiente e ecológica. Isso se dará por paridades mais favoráveis ao etanol comparadas ao uso de combustíveis fósseis. Até 2027, o percentual deverá ser de 75%, aumentando para 80% até 2028, 90% até 2029, e chegando aos 100% em 2030.

O PL 3368/2020 prevê, ainda, que os Governos Federal e Estaduais desenvolvam mecanismos de incentivo e financiamentos para a produção de etanol e outras fontes de energia renováveis, para que exista oferta de biocombustíveis compatível com a demanda, que aumentará. “Não adianta estimular a fabricação de veículos movidos à energia limpa se não tivermos combustível suficiente para abastecê-los”, afirma.

Proálcool e RenovaBio

Para apresentar o PL 3368/2020, o deputado e presidente do Sistema Faeg Senar tomou como base outros programas de fomento ao uso de etanol que apresentaram resultados positivos no Brasil. Um deles foi o Programa Nacional do Álcool (Proálcool), estabelecido em 1975 para garantir a independência brasileira frente aos Choques do Petróleo, que reduziram a oferta e aumentaram os preços dos combustíveis fósseis. O programa estimulava a produção de álcool para abastecimento veicular.

Entre 1975 e 2000, foram produzidos cerca de 5,6 milhões de veículos movidos a álcool hidratado. Além disso, foi acrescido um percentual de álcool anidro à solução de gasolina ofertada. Com essas iniciativas, estima-se que foram evitadas 110 milhões de toneladas de emissões de carbono para a atmosfera. Sem o Proálcool, nesse período, o Brasil teria despendido cerca de 11,5 bilhões de dólares a mais, para adquirir aproximadamente 550 milhões de barris de petróleo.

Já a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi criada para que o Brasil cumpra as metas autodeclaradas da COP-21, no âmbito do Acordo de Paris, com a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes renováveis de energia. O programa entrou em vigor em 24 de dezembro de 2019 e pretende reduzir em pelo 100 milhões de toneladas as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs), em 10 anos.

O RenovaBio reduzirá a intensidade de carbono nos transportes, com o estímulo à produção de biodiesel e etanol feitos de diferentes matérias-primas. De acordo com o deputado Zé Mário Schreiner, “o etanol da cana-de-açúcar brasileiro é o biocombustível com a menor pegada de carbono do mundo, sendo reconhecido como tal pelas agências internacionais graças ao modelo de produção sustentável adotado pelo setor sucroenergético”.

Poluição e Covid-19

“A pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus e que assola todos os países do mundo, nos fez refletir sobre a relação entre o ser humano e o planeta”, pontua Zé Mário Schreiner ao justificar o projeto. Com o isolamento social e a diminuição da circulação de pessoas, cidades como Pequim, São Paulo e Nova Déli detectaram uma melhora significativa da qualidade do ar.

Neste sentido, o etanol traz uma série de benefícios, por ser menos poluente. O biocombustível de cana praticamente zera a distribuição de partículas - poluente muito agressivo à saúde humana por ser capaz de penetrar as partes mais profundas do pulmão. Além disso, o etanol reduz drasticamente a emissão de hidrocarbonetos tóxicos, como o benzeno, presente na gasolina, e os hidrocarbonetos poliaromáticos, presentes na queima do diesel. Ambas substâncias apresentam fatores cancerígenos.

O etanol apresenta, ainda, a vantagem de ser um produto de baixa toxidez e biodegradável. Em caso de acidentes de derramamento ou vazamento, o etanol seria degradado em poucos dias, com baixos índices de contaminação. Os combustíveis derivados do petróleo, por outro lado, produzem alto impacto ambiental em caso de acidentes, visto que são tóxicos e demandam longos períodos de tempo para serem degradados pelo ambiente.

O PL 3368/2020, caso aprovado, trará uma mudança radical à matriz energética brasileira, tornando-a mais limpa e renovável. “Novos tempos demandam novas soluções. Com o projeto apresentado, podemos fomentar o setor sucroenergético brasileiro, combater o aquecimento global, melhorar a qualidade do ar e cumprir as metas do Acordo de Paris”, conclui o deputado federal e presidente do Sistema Faeg Senar, Zé Mário Schreiner.

Laura Chaer, especial para a Revista Campo

Imagem: Divulgação


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