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Prorrogado para 18 de dezembro o prazo para declaração de vacinação contra aftosa e raiva

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Medida beneficia pecuaristas, que terão mais tempo para registrar os dados relativos à vacinação na segunda etapa de 2020

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou para o dia 18 deste mês o prazo para a entrega de declaração de vacinação contra aftosa e raiva, bem como a declaração de todo o rebanho existente na propriedade. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 595/2020 da Agrodefesa.

Segundo a Agência, a decisão de dilatar o prazo para entrega das declarações levou em consideração a atual situação de pandemia causada pelo Novo Coronavírus e as recomendações de isolamento social propostas pelo Governo de Goiás, no intuito de evitar a disseminação da Covid-19.

Outra motivação decorre da necessidade técnico-operacional das unidades locais da Agrodefesa, que nos últimos dias têm recebido mais declarações feitas presencialmente. Os dados são entregues, mas precisam ser lançados no sistema pelos técnicos da Agência, o que exige tempo maior. Daí a decisão de passar o prazo final de entrega do dia 7 para o dia 18 de dezembro.

Declarações

Os procedimentos para as declarações continuam da mesma forma. Criadores que têm mais de 150 animais devem fazer o procedimento obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (http://www.agrodefesa.go.gov.br).

Já os criadores que têm até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa, mediante agendamento prévio. A declaração deve ser feita no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

No que diz respeito à vacinação propriamente dita, não houve qualquer mudança. Todo o processo foi concluído em 30 de novembro, conforme estabelecido na Portaria nº 516/2020 da Agrodefesa. Portanto, nenhum produtor pode comprar vacinas e aplicar nos animais agora, a não ser com autorização e supervisão do Serviço Veterinário Oficial. O que muda é apenas a data para entrega das declarações, que passa para 18 de dezembro.

Fonte: Agrodefesa

Comunicação Sistema Faeg/Senar


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