
Classificação incorreta da operação pode levar a cobrança de imposto, juros e multas; contrato e declaração precisam estar de acordo com a realidade do negócio
Para o produtor que utiliza terras de terceiros, a escolha e a elaboração do contrato exigem atenção. Arrendamento e parceria rural são modalidades diferentes e têm tratamentos tributários distintos.
No arrendamento, o proprietário recebe uma remuneração previamente estabelecida pela utilização da terra e não participa dos riscos da produção. Já na parceria rural, as partes compartilham os riscos e os resultados da atividade.
Essa diferença também influencia a declaração do Imposto de Renda. O arrendamento não deve ser tratado pelo proprietário como receita da atividade rural apenas porque a terra é utilizada para produção agropecuária. O produtor que paga pelo uso da área também precisa informar corretamente os valores e identificar o beneficiário.
“O que define a natureza da relação não é apenas o nome colocado no contrato. É preciso verificar como o negócio funciona na prática, quem assume os riscos e de que forma a remuneração é estabelecida. O documento deve representar exatamente essa realidade.”, explica a assessora jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Rosirene Curado.
O pagamento em produtos, como soja ou milho, também não transforma automaticamente um arrendamento em parceria. Se o proprietário tem direito a uma remuneração previamente definida e não participa dos riscos e resultados da produção, a operação pode continuar caracterizada como arrendamento.
A Receita Federal cruza informações declaradas pelas partes. Diferenças entre contrato, pagamentos e declarações podem levar a questionamentos e autuações.
A Receita também alerta que a inclusão indevida de rendimentos na atividade rural, com o objetivo de obter uma tributação menor, pode ser considerada fraude. Nessa situação, a multa pode chegar a 150% da diferença do imposto devido, conforme a orientação fiscal.
“O produtor precisa manter contrato, pagamentos e declarações coerentes entre si. Quando existe dúvida sobre o enquadramento, buscar orientação antes de assinar o contrato é muito mais seguro do que tentar corrigir uma classificação depois de uma fiscalização.”, orienta Rosirene.
Por isso, antes de arrendar uma área ou estabelecer uma parceria, é importante definir corretamente a modalidade, formalizar as condições do acordo e manter os documentos que comprovem a operação. Para quem utiliza terras arrendadas, o cuidado começa no contrato e continua na declaração do Imposto de Renda.
Imagem: divulgação
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