O Congresso Nacional derrubou os vetos do governo federal à Lei 13.606/2018, que regulamenta o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Veja os principais pontos restabelecidos:
1. Isenção de todas as multas e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, que incidiam sobre o débito do Funrural;
2. Fim da tributação em cascata na comercialização de sementes, mudas e animais destinados a reprodução ou criação pecuária ou granjeira;
3. Redução para 1,7% da alíquota para produtor rural pessoa jurídica;
4. Liquidação do saldo devedor com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os contribuintes estabelecidos como pessoas jurídicas;
A Faeg está acompanhando a regulamentação dos dispositivos legais para possibilitar ao produtor a adesão com todos os benefícios possibilitados pela Lei nº13.606/2018, agora de forma integral, sem qualquer dos vetos que tanto prejudicavam a regularização fiscal do produtor rural.
Texto: Assessoria de Comunicação do Sistema Faeg