Semad define prazo para migração do SGA para o Sistema Web Outorga e estabelece regras para a concessão do Termo de Autorização Temporária

Imagem

O Sistema Faeg/Senar/Ifag informa que no dia 10 de junho de 2021, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou no Diário Oficial do Estado de Goiás a Instrução Normativa nº 15 (IN), sobre prazo final para migração do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) para o Sistema Web Outorga. A IN também estabeleceu regras para a concessão do Termo de Autorização Temporária.

Os interessados que possuem processos protocolados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e ainda não reapresentaram suas solicitações no Sistema Web Outorga, deverão formalizá-lo até o dia 10 de agosto de 2021, prazo de 60 dias da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás. Os requerentes entrarão na ordem cronológica de análise, considerando a data de publicação da Instrução Normativa.

A reapresentação dos pedidos de outorgas no Sistema Web Outorga ocorrerá às custas do requerente. Aos que recolheram a taxa de controle e fiscalização ambiental no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), estão dispensados do recolhimento de nova taxa de outorga de usos dos recursos hídricos (TORH).

A simplificação e sistematização de procedimentos ambientais conferem maior segurança da informação, redução de erros e padronização de procedimentos, reduzindo o passivo de processos administrativos para a concessão de Outorga no âmbito Estadual.

Algo importante para o setor é que os novos requerimentos e as hipóteses de reapresentação de pedidos, já formulados no Sistema SGA, para captações diretas no curso hídrico, acumulações em barragem, captações em barragem e captações subterrâneas já em utilização, bem como os futuros empreendimentos, serão autorizados a fazerem uso dos recursos hídricos de forma temporária, mediante requerimento no Sistema Web Outorga do Termo de Autorização Temporária, que terá validade de um ano, caso o pedido não seja analisado antes de finalizar período. A Instrução Normativa salienta também que esse termo temporário não cabe para bacias críticas, como as Bacias Hidrográficas dos Rios: Meia Ponte, Ribeirão Piancó, do Alto Rio São Marcos, Rio Vermelho, Ribeirão Abóboras, Ribeirão Lages, Ribeirão Verdinho.

Confira a publicação do Diário Oficial:

Clique aqui! (https://cutt.ly/8nAphoS)

Sistema Faeg/Senar/Ifag


Veja também

Aplicativo

Notícia

Aplicativo Leite Bem, do Senar Goiás, ajuda a economizar 20% com custos de produção

Feijão

Notícias

Feijão de melhor qualidade puxa alta de preços, mas valores seguem abaixo da média histórica

Muito

Caso de Sucesso

Muito além de um docinho

Imagem