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Silvicultores que exercem atividades que não precisam de licenciamento ambiental devem retirar declaração na Semad

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Para ficarem regularizados, os silvicultores goianos que exercem algumas atividades que não exigem licenciamento ambiental, devem acessar o sistema Ipê da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e emitir a Declaração de Inexigibilidade.
A emissão é na hora. O preenchimento é simples e não precisa anexar documentação.

As atividades ligadas ao setor são:

➢ Silvicultura menor que 20 hectares

➢ Corte de floresta plantada (exótica)

➢ Produção de carvão de madeira de floresta plantada – menor que 5.000 MDC/mês

➢ Produção de carvão de madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados – menor que 1.000 MDC/mês

➢ Empacotamento de carvão vegetal

➢ Consumidor de Lenha (exótica)

➢ Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada – menor que 300 m³ ao ano.

➢ Galpão para uso geral e/ou guarda de máquinas e ferramentas; armazenamento de agrotóxicos, para uso próprio.

➢ Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e grama.

➢ Comércio e transporte de moinha de carvão, resíduo siderúrgico, pó coletor, cinza de moagem e cinza de caldeira, dentre outras.

Para mais informações e emissão acesse: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal/login.mago?redirectUrl=https://portal.meioambiente.go.gov.br/ipe/login.jsp&ssoUrl=https://portal.meioambiente.go.gov.br/ipe/sso.


Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag
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