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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural pode ser pago até sábado (14)

carAssessoria de Comunicação da Faeg

Encerra neste sábado (14) o prazo para que os produtores rurais paguem sem multa a taxa referente ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente aos anos de 2015 e 2016. Para validar o cadastro, o titular do imóvel deve pagar a taxa no Banco do Brasil (BB). O valor é estipulado de acordo com o tamanho da área, com cobrança mínima de R$ 3,60 para propriedades de até 20 hectares. Quem não fizer o pagamento até a data final pode emitir uma segunda via do CCIR, com o valor atualizado.

“É importante o produtor rural estar com o CCIR em dia para conseguir financiamento bancário ou registrar alterações de área em sua propriedade. O novo cadastro também substitui o anterior”, ressalta o assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Augusto César de Andrade.

O certificado pode ser emitido via internet pelo portal Cadastro Rural www.cadastrorural.gov.br no menu ‘Serviços’. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner CCIR 2015-2016.

Emissão

Para emitir o CCIR via internet, o produtor deve informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O CCIR dos exercícios 2015 e 2016 substitui o CCIR dos exercícios dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014.

Sobre o CCIR

O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) é um documento fornecido pelo Incra que estabelece prova do Cadastro do Imóvel Rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural para homologação de partilha amigável ou judicial e (sucessão em caso de mortes), de acordo com a lei. A Faeg orienta os produtores rurais que providencie a inscrição do documento dentro do prazo estipulado.

Atualização cadastral

O cadastro do imóvel rural deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações, como mudança de área, titularidade, exploração e de situação jurídica. É importante que os dados cadastrais estejam em dia. O documento expedido pelo Incra comprova a regularidade do imóvel. Contendo informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais. Para emitir o CCIR é necessário que a propriedade esteja regularmente cadastrada no Sncr.

Essa ação do Incra é realizada pela Coordenação-Geral de Cadastro Rural, vinculada à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária. O cadastro pode ser alterado via internet, por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento da rede Incra. A declaração eletrônica permite atualizar as informações nos casos de alteração de dados pessoais, de exploração, de mudança de condomínio, de desmembramento, de remembramento, de anexação de área não cadastrada, de retificação de área e de casos como unificação de matrículas e mudança de situação jurídica.

Áreas de atuação

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