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Veja o resultado final dos aprovados para conselheiro de representação da Faeg no CAT

O processo seletivo interno simplificado para formação de cadastro para preenchimento de mandato de conselheiro da representação da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás ( Faeg) no Conselho Administrativo Tributário (CAT), traz no resultado final os nomes de Tavallo Medeiros Damasceno e Weber Braz Silva.


Edital N.º 001/2024

  1. 1. PREÂMBULO

1.1. O Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, doravante denominada simplesmente FAEG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, incisos I e XI, do Estatuto aprovado em 16/11/2011, tendo em vista o que consta na Lei estadual nº 16.469, de 19/01/2009 e o Decreto 6.930 de 09/06/2009 9.373 de 28/12/2018 faz saber que será realizado Processo Seletivo Interno Simplificado para o preenchimento de mandato vago de Conselheiro da representação da FAEG no CAT – Conselho Administrativo Tributário.

1.2. O formulário de inscrição, os locais, datas e horários, os resultados das impugnações ou dos recursos e os resultados da primeira e da segunda etapas e o final, serão divulgados no sítio corporativo da FAEG (www.sistemafaeg.com.br).

1.3. Serão recebidos exclusivamente pelo e-mail corporativo da FAEG (processoseletivo@sistemafaeg.com.br), os documentos digitalizados em formato PDF, impugnações e recursos, bem como, o formulário de inscrição.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados e dos documentos apresentados desde o requerimento da inscrição.

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E COORDENAÇÃO EXECUTIVA DOS TRABALHOS

2.1. Fica instituída a Comissão de Seleção composta pelo 1º Vice-Presidente Administrativo da FAEG, pelo Superintendente da FAEG, pelo Superintendente do SENAR – Administração em Goiás e pelo Departamento Jurídico da FAEG, ao qual compete coordenar e validar todos os atos do processo seletivo, assinando documentos conjuntamente, e atuar diretamente nas entrevistas.

2.2. O 1º Vice-Presidente Administrativo da FAEG, além de participar da Comissão de Seleção, atuará na coordenação executiva do processo seletivo, mediante utilização de assessoria especializada em recrutamento e seleção, e outros que convocar para, especialmente, planejar, coordenar, operacionalizar, acompanhar, propor atos e dar publicidade de todo o processo seletivo.

2.3. Compete ao Departamento Jurídico da FAEG prestar o apoio necessário no âmbito de sua competência sempre que demandado pelo Coordenador da Comissão de Seleção.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. Vagas de preenchimento imediato: 02 (duas) vagas de mandato de CONSELHEIRO DA REPRESENTAÇÃO DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DE GOIÁS NO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para o processo seletivo de candidatos às vagas de mandato no CAT terá inicio às 00h01min do dia 10/09/2024 e término às 23h59min do dia 19/09/2024, com o envio do formulário de inscrição e toda a documentação necessária e suficiente para comprovar a habilitação do candidato.

4.1.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá: preencher a ficha de inscrição, sem rasuras, bem como, anexar o curriculum vitae.

4.1.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

4.1.3. Não serão aceitas inscrições que não atenderem aos requisitos fixados neste edital, sendo automaticamente canceladas.

4.2. O candidato receberá uma resposta automática informando o recebimento do e-mail.

4.3. A FAEG não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.4. Uma vez encerrado o período de inscrição, não será permitida qualquer alteração ou inserção de novos documentos.

4.5. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

4.6. A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

4.7. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem as condições descritas neste Edital ou que estiverem com os campos de preenchimento obrigatório incompletos ou em desconformidade, conforme formulário de inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo de candidatos às duas vagas de mandato de Conselheiro, da representação da FAEG no CAT, será realizado em duas etapas, sendo: 1. Habilitação e 2. Aferição de Notórios conhecimentos jurídicos e fiscais.

5.2. A habilitação destina-se a verificar as condições de elegibilidade para participar do processo seletivo e para o exercício do mandato.

5.3. As etapas serão realizadas em Goiânia-GO, devendo o candidato ficar atento às atualizações no sitio (www.sistemafaeg.com.br), no que diz respeito a todos atos processuais, inclusive quanto a informação sobre os locais das entrevistas, datas e horários, que poderão ocorrer também nos finais de semana.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. Para participar do processo seletivo o candidato deverá preencher os requisitos de habilitação e exercício do mandato de Conselheiro, de acordo com as condições impostas, sendo:

6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.1.2. Ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

6.1.3. Ter graduação no curso superior de Direito;

6.1.4. Estar filiado a qualquer Sindicato dos Produtores Rurais de qualquer município do Estado de Goiás a pelo menos 12 meses da data da inscrição no presente processo seletivo;

6.2. A comprovação dos requisitos acima dar-se a pela apresentação dos seguintes documentos:

6.2.1. Cédula de identidade ou documento equivalente e, se for o caso, de documento comprobatório de naturalização;

6.2.2. Apresentação de Diploma de Curso Superior em Direito.

6.2.2. Certidões Negativas Criminal Estadual e Federal, relativamente a crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública, e de Certidão Negativa quanto à condenação por ato de improbidade administrativa.

6.2.3. Declaração emitida pelo Sindicato dos Produtores Rurais de qualquer município do Estado de Goiás em que esteja filiado, comprovando o prazo de 12 meses de filiação.

6.2.4 É obrigatório o envio do Curriculum Vitae no ato da inscrição.

6.3. Observar a obrigatoriedade de anexar no ato da inscrição, a ficha de inscrição do candidato conforme ANEXO IV e o PDF de todos os documentos que comprovem os requisitos especificados nos subitens 6.1 e 6.2 Habilitação deste edital.

6.4. As condições de elegibilidade para participar do processo seletivo e de habilitação para o exercício do mandato serão analisadas pela Comissão de Seleção que divulgará os resultados no sítio (www.sistemafaeg.com.br).

6.4.1. O candidato com inscrição indeferida ou considerado inabilitado será eliminado do processo seletivo.

7. DA AFERIÇÃO DOS NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS E FISCAIS.

7.1. O candidato habilitado na primeira etapa será submetido à avaliação de títulos, experiência profissional e entrevista, para comprovação de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais. Conforme ANEXO II – Pontuação Titulos Cargo Conselheiro.

7.2. Somente o certificado emitido por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação será avaliado pela comissão de seleção.

7.3. Comprovação de experiência profissional, de no mínimo 06 (seis) meses, em conformidade aos requisitos divulgados neste edital. A cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, nos últimos 05 (cinco) anos, serão acrescidos pontos conforme ANEXO IV. Nos últimos 05 (cinco) anos, na área para a qual concorre.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção, contidas neste Edital, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do processo ou, ainda, do seu não aproveitamento ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

8.2. A inexatidão de informações e documentações falsas em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos da inscrição, independente de eventuais implicações no âmbito administrativo e penal.

8.3. Sempre que necessário, a FAEG divulgará normas complementares por meio de editais específicos sobre o processo seletivo.

8.4. Informações complementares poderão ser obtidas com a Comissão de Seleção pelo e­mail: processoseletivo@sistemafaeg.com.br

8.5. A aprovação no processo seletivo não gera direito à nomeação, podendo o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás escolher qualquer dos candidatos APROVADOS para compor a lista de indicação a ser enviada ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.

8.6. O presente processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final e destina-se a preencher as duas vagas descritas no item 3.1

8.7. Os casos omissos deste Edital, referentes ao processo, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1. O resultado será divulgado no dia 11/10/2024.

9.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no site (www.sistemafaeg.com.br).

10. ANEXOS

10.1. Fazem parte e integram este Edital, para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

10.1.1. ANEXO I – Etapas de Seleção

10.1.2. ANEXO II – Pontuação dos Títulos

10.1.3. ANEXO III – Cronograma do Processo de seleção

10.1.4. ANEXO IV – Formulário de inscrição do candidato

ANEXO I – ETAPAS DA SELEÇÃO

1ª Etapa: Habilitação

1.1.Consiste em triagem e análise curricular, fazendo um comparativo entre as informações registradas no formulário de inscrição do candidato e os requisitos publicados neste Edital.

1.2.Envio de Documentos comprobatórios para habilitação ao cargo.

1.3.Esta etapa é de caráter eliminatório, somente participarão da próxima etapa os candidatos aprovados nesta etapa.

2ª Etapa: Aferição de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais.

2.1.Esta etapa consiste em uma avaliação de conhecimentos específicos que são requisitos para o cargo.

2.2. Somente candidatos que atingirem no mínimo 70,0 pontos nesta etapa serão classificados para a entrevista final.

2.3. Entrevista final com a Comissão do Processo seletivo.


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