Na segunda etapa de 2020, expectativa é vacinar 10 milhões de bovinos e bubalinos. Imunização é fundamental para manter sanidade do rebanho do Estado, que há 25 anos está sem focos da doença
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os pecuaristas goianos sobre a importância da campanha de vacinação contra febre aftosa a ser realizada no período de 1º a 30 de novembro. Trata-se da segunda etapa de 2020, que prevê a imunização de 10 milhões de bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses.
A comercialização de vacinas vai começar no dia 31 deste mês e segue até 30 de novembro, data em que termina também o período de vacinação. As vendas devem ser feitas com emissão de Nota Fiscal Eletrônica por revendas cadastradas na Agrodefesa.
Os pecuaristas devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 miligramas. As diretrizes da campanha foram definidas pela Portaria nº 516/2020 da Agrodefesa, com base nas orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) relativas ao Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
Garantia de sanidade
Presidente da Agrodefesa, José Essado destaca a importância da vacinação como forma de garantir a sanidade do rebanho goiano. Ele aponta que a pecuária é um segmento que gera milhares de empregos, renda e divisas para Goiás e conclama os produtores a vacinarem os animais para manutenção do status de área livre de aftosa com vacinação.
“Há 25 anos, Goiás não registra focos de aftosa, resultado positivo alcançado pelo esforço do Governo Estadual, das entidades representativas dos produtores e dos próprios criadores”, enfatiza Essado.
O presidente da agência acrescenta que o próximo passo será a conquista do status de área livre de aftosa sem vacinação, com reconhecimento da Organização de Saúde Animal (OIE). Para tanto, Goiás tem cumprido todas as metas do Mapa no âmbito do PNEFA.
A Portaria 516/2020 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade.
Declaração
Tão importante quanto vacinar é apresentar a Declaração de Vacinação, que é obrigatória tanto no caso da aftosa quanto da raiva. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (1º de novembro) e vai até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todo os rebanhos existentes nas propriedades.
As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (http://www.agrodefesa.go.gov,br).
A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago. As propriedades com menos de 150 cabeças podem fazer a declaração também presencialmente nos escritórios da Agrodefesa, mediante agendamento prévio.
Fonte: Agrodefesa