No último dia 29 de dezembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) a Lei nº 20.939/2020, que estabelece as medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS para com a Fazenda Pública Estadual que ocorreram até 30 de junho de 2020.
Tais débitos englobam também as multas recebidas pelos pecuaristas no caso do transporte de animais portando GTA/TTA desacompanhado de nota fiscal. As condições previstas na Lei nº 20.939/2020 também se aplicam aos créditos referentes à imputação de multa e débitos emitidos pela AGR, PROCON, AGRODEFESA e DETRAN.
As medidas facilitadoras, previstas na lei são:
1. Redução de multa, variando de 60% a 98% em função do número de parcelas;
2. Redução de juros de 50% (cinquenta por cento) se o pagamento do crédito tributário for à vista;
3. Remissão de crédito tributário (como multas de GTA/TTA) inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012 não superior ao valor de R$25.500,00; e
4. Pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, que pode ser de até 120 vezes, dependendo do caso.
Os interessados devem fazer sua adesão em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de fevereiro de 2021.
"É importante ressaltar, no caso das autuações envolvendo a emissão de GTA/TTA e não emissão de Nota Fiscal, que a FAEG continua com as ações na justiça tentando a remissão/anulação dessas autuações. Na visão desta Federação tais multas são injustas e ilegais. No entanto, a decisão de se aderir a essas medidas facilitadoras conforme consta na lei 20.939/2020, é única e exclusiva do produtor rural", explica Edson Novaes, diretor executivo do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).
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