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Banco Central autoriza renegociações de investimentos de produtores de Goiás

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b 0 0 0 10 images noticias 2016 05 maio soja brasil larissa melo 158Nayara Pereira

O Banco Central do Brasil autorizou a renegociação de operações de investimentos rurais contratadas por produtores de Goiás que tiveram prejuízos em decorrência dos problemas climáticos ocorridos nesta última safra. No estado vários municípios tiveram situação de emergência decretadas. Na média geral, o estado registrou perdas no milho safrinha de 40% da produtividade, já no sorgo foram cerca de 60% e no Norte do estado ocorreram perdas significativas também na cultura da soja, o que complicou o resultado financeiro dos produtores rurais goianos.

A resolução n° 4.519 de setembro de 2016, que trata da revogação, define também este procedimento para outros estados afetados pelo clima neste ano, que com volumes hídricos baixo e mal distribuídos, causou um resultado negativo na produção de grãos brasileira, com queda de 11% na produção total em relação à safra passada. “A publicação permitirá que os produtores que registraram perdas acentuadas em suas lavouras, consigam reorganizar seu planejamento financeiro e dar continuidade em seus negócios”, ressalta o presidente da Faeg, José Mário Schreiner.

Discutindo sobre esse assunto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) juntamente com a Faeg vem buscando medidas e ações durante reuniões na Comissão Nacional de Políticas Agrícolas da CNA, para que a resolução caminhe com os anseios dos produtores afetados pelas fortes estiagens. “Os produtores rurais que tiveram prejuízos e tem interesse em realizar o procedimento devem procurar seus agentes bancários e solicitar formalmente a renegociação, sendo obrigatório a apresentação de laudo técnico e comprovação de perdas assinado por profissional habilitado”, saliente Schreiner.

Resolução

Segundo a Resolução nº 4.519, “aplica-se somente às operações contratadas nos municípios onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem a partir de 1º de janeiro de 2015 no estado do Espírito Santo e a partir de 1º de outubro de 2015 nos demais estados, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional”.

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