Com relação a operacionalização dos pedidos de prorrogações abrangidos pela Resolução 4.801/2020, o processo se dará da seguinte forma:
· O Banco do Brasil receberá os pedidos de prorrogação abrangido pela resolução 4.801 para as atividades de aquicultura, psicultura e pescado, bovinocultura de leite, olericultura, fruticultura e plantas ornamentais, que possuem parcelas vencidas e a vencer das operações de crédito de custeio e investimento entre o dia 01/01 e 14/08;
· Poderão solicitar esta prorrogação os produtores rurais e as cooperativas de produção que possuem como atividade principal a produção das culturas acima listadas;
· Para o credito de custeio, as parcelas vencidas entre o dia 01/01 e 29/02 serão prorrogadas até o dia 15/08, já as parcelas vencidas ou a vencer entre os dias 01/03 a 15/08, a prorrogação será de 180 dias;
· Na prorrogação de custeio não será necessário realizar nenhum pagamento adicional;
· Para o credito de investimento as parcelas vencidas entre o período de 01/01 e 14/08 será prorrogada para um ano adicional ao fim do prazo do contrato. Porém neste caso será necessário que o produtor rural e suas cooperativas paguem os juros associado à parcela;
· Para acessar o benefício da prorrogação, o produtor rural deve procurar sua agencia que realizou o crédito rural e assinar um pedido simplificado de prorrogação;
· Não será solicitado nenhum laudo para que seja feita a prorrogação;
· A formalização desta prorrogação se dará por meio de um aditivo ao contrato;
· Nos créditos até R$ 100 mil não serão solicitadas novas garantias para a prorrogação. Valores acima deste valor o banco estará avaliando tal exigência caso-a-caso.
Cabe salientar que as culturas não abrangidas pela resolução e pelas normas aqui elencadas possuem junto ao BB outras modalidades de prorrogação dentro do Manual do Crédito Rural (MCR).
No mais, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG) está presente para todos os produtores goianos para auxilia-los, além de se colocar à disposição para novos esclarecimentos.
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