Mediante CIRCULAR Nº 46/2018, de 03 de agosto de 2018, o BNDES divulgou o “Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais”, denominad
BNDES Pro-CDD AGRO. Esse programa tem por objetivo, a concessão de um novo crédito para a liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção, originárias de uma ou mais operações do mesmo beneficiário, por meio de uma composição de dívidas.
Em outras palavras, os produtores rurais e suas cooperativas poderão financiar com recursos desse programa, uma ou mais dívidas que tenham, sejam elas oriundas diretamente de instituições financeiras e/ou dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários (traiders, revendas, etc.). Poderão ser financiadas as operações de crédito rural de custeio ou investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive àquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional. Também poderão ser financiadas com o novo programa, outras operações de crédito contraídas junto a instituições financeiras para pagamento de dívidas oriundas de crédito rural.
Poderão ser beneficiários do programa, produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) ou suas cooperativas de produção que comprovem incapacidade de pagamento em consequência de dificuldades de comercialização dos produtos, frustação de safra por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento de sua atividade e, que, consigam demonstrar a viabilidade econômica das suas atividades desenvolvidas na propriedade, gerando capacidade de pagamento da operação de composição de que trata esse programa.
As condições de financiamento são as seguintes:
1) Taxa de juros composta de TLP + 1,5% ao ano como remuneração do BNDES + 3% ao ano de remuneração da Instituição Financeira Credenciada. Considerando que hoje a TLP está em 6,84% ao ano, a taxa hoje será de 11,34% ao ano. Poderá ser financiado até 100% do valor do saldo devedor, limitado à R$ 20 milhões por tomador, por um prazo de até 12 anos, com 3 anos de carência. A periodicidade de pagamento, tanto das amortizações quanto dos juros por parte dos tomadores, poderá ser mensal, semestral ou anual, conforme a análise de cada caso.
Os produtores rurais e suas cooperativas poderão manifestar formalmente, através das instituições financeiras credenciadas ao BNDES, interesse em compor suas dívidas até o dia 28 de dezembro de 2018, podendo iniciar os pedidos a partir do dia 18 de setembro de 2018, onde a formalização da operação de composição de dívidas terá um prazo para poder ser efetivada até 28 de junho de 2019.
Não serão objetos de financiamento pelo programa BNDES composição de dívidas rurais:
1) operações de crédito de investimento que estejam no período de carência até a data da formalização da nova operação, e de custeio que estejam em situação de adimplência até 01 de agosto de 2018;
2) operações que tenham sido objeto de processo de desclassificação do crédito rural;
3) operações que tenha sido classificadas como prejuízo pelas Instituições Financeiras até 02 de agosto de 2018 e 4) operações contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Como a taxa de juros, apesar de estar abaixo de algumas linhas oferecidas no mercado, ainda está acima de algumas linhas de renegociação que algumas instituições financeiras oferecem, cabe ao produtor analisar a viabilidade da recomposição de dívidas do programa do BNDES, avaliando tanto a taxa de juros, quanto aos prazos oferecidos.
Atenciosamente
Bartolomeu Braz Pereira
Presidente em Exercício Sistema FAEG