Assessoria de comunicação da Faeg, com informações do Sncr
Está disponível a partir desta semana, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) relativo aos anos de 2015 e 2016. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento, que é emitido via internet e pode ser acessado pelo link: (http://bit.ly/2hWhkXD) disponível no portal eletrônico do Sistema Nacional de Cadastro Rural (Sncr). “O Certificado é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário”, destaca o assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Augusto César.
Para que o Certificado de Cadastro seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral, exclusivamente, na rede de atendimento do Banco do Brasil (BB) que deve ser paga até 14 de janeiro de 2017. Se a quitação não ocorrer até a data, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, contendo valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular da propriedade ou posse deve procurar as Salas da Cidadania nas unidades avançadas e superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Estado, além das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em diversos municípios em parceria com as prefeituras.
Emissão
Para emitir o CCIR via internet, o produtor deve informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O CCIR dos exercícios 2015 e 2016 substitui o CCIR dos exercícios dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014.
Sobre o CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) é um documento fornecido pelo Incra que estabelece prova do Cadastro do Imóvel Rural. Sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural para homologação de partilha amigável ou judicial e (sucessão em caso de mortes), de acordo com a lei. A Faeg, orienta os produtores rurais que providencie a inscrição do documento dentro do prazo estipulado.
Atualização cadastral
O cadastro do imóvel rural deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações, como mudança de área, titularidade, exploração e de situação jurídica. É importante que os dados cadastrais estejam em dia. O documento expedido pelo Incra comprova a regularidade do imóvel. Contendo informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais. Para emitir o CCIR é necessário que a propriedade esteja regularmente cadastrada no Sncr.
Essa ação do Incra é realizada pela Coordenação-Geral de Cadastro Rural, vinculada à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária. O cadastro pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento da rede Incra. A declaração eletrônica permite atualizar as informações nos casos de alteração de dados pessoais, de exploração, de mudança de condomínio, de desmembramento, de remembramento, de anexação de área não cadastrada, de retificação de área e de casos como unificação de matrículas e mudança de situação jurídica.