Desde a última terça-feira (01/10), os agropecuaristas goianos já podem realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago). A medida está sendo implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e permitirá a inserção de documentos obrigatórios através do próprio Sidago, sem a necessidade de deslocamento até uma Unidade Regional ou Local da Agência. O objetivo é auxiliar, ampliar e facilitar o cadastramento de propriedades rurais em Goiás, além de permitir agilidade no processo para os produtores.
O autocadastro foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de demandas do setor produtivo rural. “Atualmente o produtor realiza o cadastro de forma presencial, levando a documentação necessária à unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade. Com a nova funcionalidade, os documentos serão anexados pelo próprio produtor no Sidago, durante o cadastro digital. Após esse processo, serão submetidos à análise de um servidor da área. Se aprovado, o cadastro será liberado junto com a senha do Sidago e enviado ao agropecuarista”, explica o gerente de Tecnologia da Agrodefesa, Carlos Howes.
Passo a passo
O produtor rural que possuir Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não foi cadastrado no Sidago, deve acessar o site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br para a efetuar o procedimento digital. Na tela de início é necessário selecionar a opção CADASTRAR SUA PROPRIEDADE, em seguida escolher o tipo de usuário, realizar a identificação com os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de preencher a ficha cadastral.
Em seguida, será possível anexar os documentos obrigatórios para a análise, concluir o processo e aguardar a aprovação por um servidor do município da propriedade ou da unidade de atenção veterinária responsável.
Um manual de autocadastro no Sidago foi elaborado pela Agrodefesa, com orientações, e está disponível clicando aqui.
Importância
É importante ressaltar que o cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma medida obrigatória no Estado e é por meio dele que o produtor também poderá realizar outras ações, como o cadastro de lavoura da soja.
A Agrodefesa alerta ainda os produtores goianos de soja para a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras. Conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, o cadastro deve ser realizado a cada nova safra, de forma eletrônica, no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja – que nesta safra, se encerra em 02 de janeiro de 2025.
Além disso, o cadastro regular de propriedade rural junto ao Sidago permite ao agropecuarista a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial para transporte animal no Brasil e que contém informações essenciais sobre a rastreabilidade.
Imagem: divulgação
Comunicação Sistema Faeg/Senar, com informações da Comunicação Setorial da (Agrodefesa)