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Câmara aprova MP do Agro: Proposta pode ampliar em R$ 5 bi financiamento para agronegócio

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A votação da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro foi concluída nesta na última segunda-feira e pode ampliar em R$ 5 bi financiamento para agronegócio.

O presidente do Sistema Faeg/Senar e deputado federal Zé Mário Schreiner comemora o resultado na Câmara. Como membro da comissão mista esteve na linha de frente das negociações que levaram à aprovação da MP 897, que cria novas regras de crédito rural e atualiza as regras de financiamento.

Segundo Zé Mário, que avaliou a MP 897, ”o crescimento da agricultura brasileira não cabe mais dentro das fontes tradicionais de crédito. Exemplo disso é a safra recorde de 251 milhões de toneladas de grãos anunciada nesta semana”. Ele destaca que as novas regras de crédito serão mais justas com o produtor rural. “Queremos combater os sócios ocultos, para que os produtores possam investir na lavoura sem ter que se submeter a taxas exorbitantes ou ter que dar sua propriedade inteira como garantia”, explica.

A MP 897 cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que visa a aprimorar o crédito rural, ampliar o acesso ao financiamento, expandir recursos e reduzir taxas de juros. A MP também inclui a possibilidade de constituição de patrimônio de afetação sobre imóveis rurais, ou frações desses imóveis quando são usados como garantia para obtenção de empréstimos.

Entre outros pontos, a MP 897 moderniza a Cédula Imobiliária Rural (CIR) e aperfeiçoa os títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Saiba Mais

O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

A medida permitirá que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.

A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Garantia

A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

A medida também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural (CPR).

A MP prevê ainda a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a capacidade de armazenagem de grãos.

Fontes: josemario.com.br/agenciabrasil.ebc.com.br

Comunicação Sistema Faeg/Senar

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