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CAT atende pleito da FAEG

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Em reunião realizada no dia de ontem (19/08), com a totalidade dos Conselheiros Efetivos do Conselho Administrativo Tributário – CAT, por solicitação da FAEG, via ofício encaminhado dia 17/08/2020, foi deliberado acerca do sobrestamento (paralisação) dos processos administrativos tributários, até 31/12/2020, cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores de ICMS concernentes ao transporte de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal, e com emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA ou do Termo de Transferência Animal – TTA.

Diante dos diversos julgamentos relativos as impugnações administrativas no Conselho Administrativo Tributário – CAT, o pleito da FAEG buscou dar segurança jurídica aos produtores rurais. Uma vez que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI do Governo do Estado de Goiás, questionando a constitucionalidade do Art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020, que trata da remissão dos créditos tributário e não-tributários, inscritos ou não-inscritos, ajuizados ou não-ajuizados, que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal - GTA.

A FAEG, foi admitida nessa ADI como Amicus Curiae (matéria relevante), inclusive com o direito à apresentação de pareceres jurídicos com sua manifestação sobre a matéria em discussão. No dia 22 de julho de 2020, foi deferida, ao Estado de Goiás, medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei nº 20.732 até que se julgue o mérito da questão. Declarada a constitucionalidade da Lei em questão, estarão os débitos remidos, ou seja, extintos.

Nesse sentido, até que sobrevenha decisão definitiva de mérito, com o objetivo de encontrarmos uma solução definitiva para esse problema, e de evitar que produtores sejam penalizados injustamente, foi que a solicitação da FAEG, de sobrestamento dos processos que estão sendo julgados no âmbito do CAT foi acatada, até que o mérito da ADI do Estado de Goiás transite em julgado.

Imagem: Ilustrativa
Comunicação Sistema Faeg

Áreas de atuação
CAT

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