Com atuação da CNA, farelo e óleo de milho terão tratamento diferenciado de PIS/Cofins

Imagem

Com atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o farelo e o óleo de milho terão, a partir de agora, o mesmo tratamento tributário que hoje existe para a soja, com suspensão de cobrança e a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins.

A decisão está na Lei 14.943/2024 , publicada quinta (1) no “Diário Oficial da União” (DOU), um dia após a sanção presidencial. Com a medida, o produtor de milho fica isento de PIS/Cofins ao comercializar o farelo do grão para as agroindústrias, já que a norma prevê a suspensão da incidência destes dois tributos.

Já as agroindústrias que utilizarem o farelo na fabricação de outros produtos, como ração e biodiesel, terão crédito presumido de PIS/Cofins, ou seja, pagarão menos tributo se usarem este insumo. A medida também vale para o óleo de milho.

Na avaliação da CNA, que atuou junto à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) para a aprovação do texto no Legislativo, a medida, além de reduzir a carga tributária para o produtor rural, vai incentivar a produção de milho e produtos derivados, beneficiando o segmento primário e a indústria.

“Isso pode estimular, por exemplo, a fabricação de etanol a partir do milho, sem prejudicar a fabricação de rações e alimentos”, explica a assessora do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó.

Antes, apenas o grão e o farelo de soja tinham esse tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei 12.865/2013. Assim, a nova lei altera a legislação anterior para beneficiar o farelo e o óleo de milho.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

Comunicação Sistema Faeg

Áreas de atuação

Veja também

Faeg

Notícias

Faeg conquista de linha de crédito do FCO para aquisição de equídeos de trabalho

VBP

Notícia

VBP da Agropecuária deve crescer 13,1% em 2025

Controle

Controle e erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado de Goiás têm normatização

Imagem