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Com atuação da Faeg: lei que amplia o prazo para cadastramento de barragens é sancionada

Produtores têm até 30 de abril de 2024 para cadastros e 31 de maio de 2024 para requerimentos de dispensa de outorga ou de outorga dos barramentos

Após o pedido de produtores rurais para ampliar o prazo de cadastramento das barragens das propriedades, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Faeg, levou a demanda até a Assembleia Legislativa do estado, solicitando essa extensão. Aqueles que não concluíssem o repasse de informações em 2023 seriam multados. O deputado Estadual Issy Quinan, atendeu a solicitação da federação criando um projeto de lei que foi aprovado no último dia 25/10 e nesta quinta-feira 31/10, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado, com publicação no Diário Oficial.

A partir de agora, a lei n° 22.368, de 31 de outubro de 2023 estabelece no Art. 1°, prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e determina no Art. 2°, que o cadastro de barragens deverá ser feito no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens - SEISB e na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad até 30 de abril de 2024, sob pena de multa e demais sanções legais. No Art. 3°, destaca que os requerimentos de dispensa de outorga ou de outorga dos barramentos deverão ser realizados na SEMAD até 31 de maio de 2024.

Apesar da nova data, a Faeg solicita aos produtores rurais que não deixem os cadastros e requerimentos para a última hora.

Veja a publicação na íntegra no Diário Oficial

Comunicação Sistema Faeg/Senar

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