Com atuação da Faeg: lei que amplia o prazo para cadastramento de barragens é sancionada

Produtores têm até 30 de abril de 2024 para cadastros e 31 de maio de 2024 para requerimentos de dispensa de outorga ou de outorga dos barramentos

Após o pedido de produtores rurais para ampliar o prazo de cadastramento das barragens das propriedades, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Faeg, levou a demanda até a Assembleia Legislativa do estado, solicitando essa extensão. Aqueles que não concluíssem o repasse de informações em 2023 seriam multados. O deputado Estadual Issy Quinan, atendeu a solicitação da federação criando um projeto de lei que foi aprovado no último dia 25/10 e nesta quinta-feira 31/10, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado, com publicação no Diário Oficial.

A partir de agora, a lei n° 22.368, de 31 de outubro de 2023 estabelece no Art. 1°, prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e determina no Art. 2°, que o cadastro de barragens deverá ser feito no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens - SEISB e na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad até 30 de abril de 2024, sob pena de multa e demais sanções legais. No Art. 3°, destaca que os requerimentos de dispensa de outorga ou de outorga dos barramentos deverão ser realizados na SEMAD até 31 de maio de 2024.

Apesar da nova data, a Faeg solicita aos produtores rurais que não deixem os cadastros e requerimentos para a última hora.

Veja a publicação na íntegra no Diário Oficial

Comunicação Sistema Faeg/Senar

Áreas de atuação

Veja também

Mulheres

Notícia

Mulheres conquistam espaço na mecanização agrícola por meio de cursos do Senar Goiás

Faeg

Notícias

Faeg aciona Procon Goiás para investigar aumento do preço do diesel no estado

CNA

Notícia

CNA defende aumento da mistura de biodiesel no diesel para conter impactos da alta de preços

Imagem