Projeto qualifica como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação.
Facilitar a irrigação para a produção de alimentos. Este é o objetivo do projeto de lei 2168/21, de autoria do deputado federal Zé Mário (DEM -GO), que propõe dar celeridade aos processos que tornam como utilidade pública a construção de barramentos voltados para irrigação e para cessar a sede de animais. A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (11/maio).
O projeto visa incluir a medida no Código Florestal (Lei 12.651/12). Segundo a atual redação do Código, a supressão da vegetação nativa em área de preservação permanente só pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Para o deputado Zé Mário, a dificuldade de construção de acumulação de água para irrigação em Áreas de Preservação Permanente (APPs) é um dos principais entraves para o crescimento da área irrigada no Brasil. “É extremamente necessário um apontamento claro de que os barramentos para irrigação estejam listados nas atividades permitidas pelo Código Florestal Brasileiro”, explicou.
Zé Mário ainda ressalta que é necessário o apoio à construção de infraestruturas irrigadas para fins de licenciamento ambiental e defende a celeridade do processo, sem perder o rigor da lei. “Nossa proposta visa aumentar a disponibilidade hídrica com foco na produção e na produtividade rural, sempre respeitando a lei. Por isso, acreditamos que os barramentos e represamentos de irrigação merecem ser considerados de utilidade pública”, ressaltou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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