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Comissão aprova resolução de conflitos no Código Florestal

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pag. 20 a 23 codigo florestal 2Assessoria de Comunicação da Faeg

A Comissão de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) apresentou nesta semana, uma proposta de resolução para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMam), visando solucionar conflitos existentes na aplicação do Código Florestal Brasileiro e Estadual, por parte do órgão executivo da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima). A resolução apresentada foi aprovada por unanimidade pelo conselheiros.

Na ocasião, o conselheiro titular do CEMAm e representante da Faeg, Marcelo Lessa, destacou a aprovação desta resolução. “Durante a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), poderiam surgir dúvidas na aplicação de artigos do Código Florestal, em especial o Art. 67 e Art. 68, da Lei 12.651 de 2012, que trata do benefício da Consolidação das áreas de Reserva Legal, frente às averbações de reserva legal, incluindo nesses casos mais de 100 mil as propriedades rurais, abaixo de quatro módulos fiscais”, destacou.

Outro conflito, segundo Lessa, está na questão da alteração do tamanho da propriedade, frente ao percentual da Reserva Legal não consolidada. “Uma propriedade de um mil hectare, por exemplo, com documentação antiga, pela qual sua mensuração havia sido feita por equipamentos arcaicos e sem precisão, consequentemente, sua reserva legal deve ter sido registrada de no mínimo 20% da área total da propriedade, ou seja, uma área de 200 hectares”, salienta.

No entanto, hoje, essa mesma propriedade hipotética ao fazer um georreferenciamento ou alguma medida com equipamento de GPS mais preciso, verifica se, que a área total da propriedade, na verdade não é de um mil hectare, mas sim 800 hectares. “Na realidade a área de Reserva Legal deveria ser 160 hectares, ato que a Secima ainda não possuía uma definição oficial e clara para essa adequação. Vale lembrar que quando acontece o inverso, ou seja o aumento da área total, a propriedade era obrigada a aumentar a área de reserva legal proporcionalmente. A resolução vem resolver um problema que poderia afetar aproximadamente 103 mil propriedades rurais no Estado de Goias”, ressalta Lessa.

Orientação

Nesse caso, a Faeg orienta que os produtores rurais que tiverem seus cadastros negados pelo não cumprimento da referida resolução, enquanto estiver seu vigor, que procure seu Sindicato Rural (SR) e a própria Federação para orientações jurídicas e técnicas.

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