Continua a luta para evitar permanência de multas durante transporte de gado

Imagem

O Tribunal de Justiça concedeu uma decisão liminar em favor do Governo de Goiás que pediu a suspensão da aplicação do artigo 8 da lei 20.732 de 2020. Essa matéria trata do perdão fiscal a produtores rurais. As multas são oriundas de autuações sofridas pelo transporte de gado bovino sem a respectiva nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA).

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), trabalhou a demanda junto ao governo do estado mostrando que tanto a Guia de Transporte Animal (GTA) quanto a Termo de Transferência Animal (TTA) são documentos emitidos pela Agrodefesa, que possuem como principais funções o controle do rebanho para fins sanitários. E o objeto das autuações é a desconsideração da isenção concedida à operação pela Legislação Tributária em razão da não emissão de Nota Fiscal.

O Governo, por sua vez, entendeu que as multas se tratavam de uma matéria inconstitucional e vetou a medida. O veto foi derrubado pela Alego e o governo emitiu um decreto suspendendo os efeitos da lei aprovada pela Alego em maio deste ano. Por isso o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que agora foi relatado pela desembargadora Nelma Branco Perilo.

Segundo os produtores rurais, alguns tiveram multas de mais de R$ 500 mil, mesmo sem que eles tivessem informação de como agir no transporte dos animais.


Imagem: Divulgação

Fonte: O hoje com adaptações

Áreas de atuação

Veja também

Senar

Notícias

Senar Goiás realiza aulões especiais de ENEM

Produtores

Notícias

Produtores deverão fazer atualização do cadastro de outorga

Mercado

Mercado da carne deve entrar em 2026 com oferta ajustada e preços estáveis

Imagem