Continua a luta para evitar permanência de multas durante transporte de gado

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O Tribunal de Justiça concedeu uma decisão liminar em favor do Governo de Goiás que pediu a suspensão da aplicação do artigo 8 da lei 20.732 de 2020. Essa matéria trata do perdão fiscal a produtores rurais. As multas são oriundas de autuações sofridas pelo transporte de gado bovino sem a respectiva nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA).

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), trabalhou a demanda junto ao governo do estado mostrando que tanto a Guia de Transporte Animal (GTA) quanto a Termo de Transferência Animal (TTA) são documentos emitidos pela Agrodefesa, que possuem como principais funções o controle do rebanho para fins sanitários. E o objeto das autuações é a desconsideração da isenção concedida à operação pela Legislação Tributária em razão da não emissão de Nota Fiscal.

O Governo, por sua vez, entendeu que as multas se tratavam de uma matéria inconstitucional e vetou a medida. O veto foi derrubado pela Alego e o governo emitiu um decreto suspendendo os efeitos da lei aprovada pela Alego em maio deste ano. Por isso o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que agora foi relatado pela desembargadora Nelma Branco Perilo.

Segundo os produtores rurais, alguns tiveram multas de mais de R$ 500 mil, mesmo sem que eles tivessem informação de como agir no transporte dos animais.


Imagem: Divulgação

Fonte: O hoje com adaptações

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