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Edital prevê documentação necessária para dispensa de licença em aquicultura

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Os aquicultores goianos já podem realizar o Cadastro Ambiental para Aquicultura pela internet. A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) colocou no ar o cadastro, após estudo feito em conjunto com a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).

O objetivo é agilizar e desburocratizar as emissões de outorgas e licenças ambientais para a aquicultura, reclamação frequentemente apresentada à Faeg pelos piscicultores que participam das reuniões da Comissão de Aquicultura da entidade.

O Cadastro é obrigatório e destina-se a todos os empreendimentos de aquicultura, em qualquer etapa de implantação. Ele permitirá a emissão da Certidão de Registro Ambiental que será subsídio no enquadramento do empreendimento, para fins de regularização ambiental.

Esse enquadramento ser Dispensa de Licenciamento, Licença Ambiental Simplificada ou Licenciamento Ordinário (Licença Corretiva de Instalação para Aquicultura, Licença Corretiva de Funcionamento para Aquicultura, Licença Prévia para Aquicultura, Licença de Instalação para Aquicultura e Licença de Funcionamento para Aquicultura).

Para abrir o processo administrativo na Semarh, o produtor deve apresentar a Certidão de Registro Ambiental - Cadastro para Aquicultura, acompanhada da documentação referente ao enquadramento do empreendimento. A lista da documentação necessária para o licenciamento pode ser conferida no site da Semarh. Clique aqui para ver a lista.

Para a Dispensa Online de Outorga basta o aquicultor preencher o formulário eletrônico disponível no endereço: http://www.intra.semarh.goias.gov.br/sdl/. O documento é emitido na hora. O tamanho do empreendimento deve atender o previsto na IN n° 0003/2013, que determina como uso insignificante de recursos hídricos para fins de aquicultura a tabela abaixo. O edital completo você confere clicando aqui.

Histórico

No dia 22 de abril de 2013 foi publicado o Decreto n° 7.862, que regulamenta a atividade de aquicultura no Estado de Goiás e institui o Cadastro Ambiental para Aquicultura. A medida visava facilitar a vida dos empreendedores na hora de buscarem suas licenças ambientais, além de oferecer um volume maior de informações para a Secretaria, evitando problemas que possam vir a ocorrer.

Na sequência, no dia 15 de maio de 2013, foi regulamentada a Instrução Normativa (IN) n° 0003/2013, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos de dispensa de Outorga para o uso de recursos hídricos para Aquicultura no Estado de Goiás.

ATIVIDADE




Carcinicultura de água doce e Piscicultura em viveiros escavados

Área (ha)

Ranicultura

Área (m²)

Malacocultura

Área (ha)

Algicultura

Área (ha)

≤ 5

≤ 400

≤ 5

≤ 10


Áreas de atuação

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