Setor produtivo alerta para demora na operacionalização das medidas e teme que produtores percam parte do prazo de 120 dias para regularizar os passivos
Entidades ligadas ao setor agropecuário cobram do Governo Federal a conclusão das medidas necessárias para a plena operacionalização da Medida Provisória nº 1.376/2026, que criou linhas especiais de crédito para a liquidação e amortização de dívidas rurais de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela redução dos preços agropecuários.
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho, a MP estabeleceu condições diferenciadas para a renegociação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O prazo para contratação das novas operações termina em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação da medida.
O Conselho Monetário Nacional publicou, em 23 de julho, a resolução que regulamentou a MP e autorizou as instituições financeiras a operarem as linhas de crédito previstas. Ainda assim, segundo o setor produtivo, permanecem pendências de regulamentação e de operacionalização que dificultam o acesso dos produtores às condições estabelecidas pela medida.
Entre os pontos apontados estão a publicação de ato do Ministério da Fazenda para disciplinar a equalização das taxas de juros e normas específicas para operações de investimento contratadas com recursos do BNDES. A avaliação é de que essas definições precisam avançar para que os bancos consigam efetivar as renegociações nas agências.
Para o gerente técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Edson Novaes, a demora preocupa porque o prazo para contratação já está em andamento. “Apesar de a MP 1.376 de 2026 ter sido publicada no Diário Oficial da União, até hoje milhares de produtores não estão conseguindo ainda concretizar as renegociações com base na MP. Falta uma série de regulamentações por parte do Governo Federal para que a MP seja realmente efetivada”, afirma.
Segundo ele, entre as pendências está a definição, pelo Ministério da Fazenda, das regras para a equalização das taxas de juros. Ele também cita a necessidade de procedimentos específicos para as operações de investimento contratadas com recursos do BNDES. “É a publicação da portaria do Ministério da Fazenda autorizando a equalização das taxas de juros, a expedição de circular do BNDES para disciplinar as renegociações de dívidas de investimento contratadas com recursos do banco e a regulamentação do fundo garantidor”, explica.
O gerente técnico afirma que entidades do setor têm se mobilizado para cobrar do governo a adoção das medidas necessárias. A preocupação é que o tempo consumido na espera por normas e procedimentos reduza o período disponível para que os produtores providenciem documentos, laudos e demais exigências para a contratação.
“Todas as entidades assinaram a questão desse manifesto, pedindo que o Governo Federal implementasse a regulamentação o mais rápido possível para poder iniciar as renegociações com base na MP, até porque o prazo já está correndo. Então, cada dia perdido reduz o tempo disponível para regularização dos passivos por parte dos produtores”, destaca Novaes.
Produtores encontram dificuldades nas agências
Na avaliação da Faeg, o problema já aparece na ponta. Produtores que procuram as instituições financeiras para solicitar a renegociação relatam que os bancos ainda não conseguem efetivar determinadas operações por dependerem das normas complementares e da adaptação dos procedimentos internos.
“Os produtores estão procurando as agências bancárias para renegociar com a MP, e os bancos estão falando que não tem nada ainda certo para renegociação, porque depende das regulamentações. Então, isso é preocupante, porque o produtor vai ter que fazer laudo, tem essa demora, e o prazo extingue por volta do dia 12 de novembro”, afirma o gerente técnico.
A MP estabelece critérios específicos para o enquadramento. Entre as exigências estão perdas de renda em safras ocorridas entre 2019 e 2025, provocadas por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços dos produtos, conforme o perfil e a linha de crédito. A comprovação das perdas também exige documentação técnica.
Por isso, o setor defende que as regras restantes sejam definidas e colocadas em prática com rapidez. A avaliação é que a efetividade da medida depende não apenas da publicação da MP e da regulamentação do CMN, mas também da capacidade de as instituições financeiras operacionalizarem as linhas dentro do prazo estabelecido.
“A cobrança é para que o Governo Federal possa regulamentar o que ainda falta regulamentar o quanto antes, para que os produtores possam ir às agências e renegociar o que preconiza a MP 1.376”, reforça Edson Novaes.
Com o prazo final fixado em 12 de novembro, o setor considera necessário acelerar a implementação das normas complementares para evitar que produtores elegíveis sejam prejudicados pela demora na operacionalização.
Clique aqui para ler o manifesto.
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