
Conforme a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) estava esperando, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás decidiu, liminarmente, que os cartórios devem aceitar o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devidamente emitido pelo órgão ambiental, como condição para prática de qualquer ato de registro que implique em transmissão de domínio, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural.
No mês passado, o presidente da entidade, Leonardo Ribeiro, esteve na Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ-GO), onde protocolou um ofício com a solicitação. O embasamento do pedido, feito por Ribeiro, foi o fato de o CAR já estar em pleno funcionamento em Goiás.
Na ocasião, ofício foi entregue, em mãos, para a Corregedora Geral, Nelma Branco Ferreira Perilo.No documento, Leonardo explicou que conforme a Lei 12.651, o proprietário de averbar sua reserva legal junto cartório. Ele alegou ainda que os proprietários que precisam fazer transferência e desmembramento de imóveis estão sendo prejudicados com a exigência por parte dos cartórios que continuam exigindo esse procedimento.
Agora, a orientação é para que o entendimento, compartilhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja transmitido aos Oficiais de Registro de Imóveis da Unidade Judiciária.