A FAEG, encaminhou dia 25/10/2024, ofício para a AGRODEFESA, com as preocupações e demandas da AGINTERP e demais entidades do setor, retratando o problema e prejuízos que inúmeros produtores de aves e suínos, integrados ou não, estavam tendo referente às autuações imputadas aos mesmos, em virtude das divergências entre as informações da quantidade de animais (via GTAs) das propriedades para abate dos animais e a quantidade dos mesmos recebidas pelos frigoríficos, que não eram realizadas de forma intencional por parte dos produtores.
Essa é uma ação que a FAEG já vinha discutindo e trabalhando junto com a AGINTERP, outras entidades do setor e com o legislativo estadual, via o gabinete do deputado estadual Lucas do Vale.
O que estava ocorrendo é que os produtores de suínos e aves, devido à complexidade dos processos de embarque e transporte dos animais direcionados das propriedades rurais para o abate nos frigoríficos, devido à aplicabilidade da legislação vigente, estavam sendo autuados no valor de R$ 1.100,00, pelo fato de passarem apenas 1 (hum) único animal a mais em toda a carga embarcada. Multa esta que era dobrada se o caso fosse recorrente. No caso de suínos uma carga costuma ter de 80 a 120 animais e de aves de 5.000 a 6.000 frangos.
A legislação em que baseia esse procedimento de autuação considerando o trânsito de animais, não leva em consideração as diferenças existentes nos sistemas de criação de aves e suínos, em relação às demais espécies.
Segundo a AGRODEFESA, apesar da legislação atual e do Manual para emissão de GTA estabelecer que não será aceita GTA "complementar" para corrigir o trânsito, para bovinos esta é uma prática recorrente, que vem sendo aceita pelos Serviços de Inspeção. Assim, o custo para o produtor de bovinos se regularizar tem sido apenas o da emissão de mais uma GTA. Já para produtores de aves e suínos, os estabelecimentos sob inspeção SIF não aceitam essa prática e a regularização é feita mediante multa de RS 1.100,00, independente do número de animais a mais na carga.
Esse procedimento estava tendo um impacto extremamente negativo aos suinocultores e avicultores de Goiás, pois o valor de R$ 1.100,00 de autuação, por causa de 01 único animal, representava grande parte da renda que tinha em toda a carga.
Então, devido análise de toda a situação e dos questionamentos e contribuições da FAEG e das demais entidades do setor, principalmente referente às diferenças existentes nos sistemas de criação de aves e suínos das demais espécies. A AGRODEFESA, mediante ao fato, de que o trânsito do lote de suínos e aves enviado para abate não ocorrer sem documento sanitário, representando risco sanitário muito baixo.
Devido o próprio Serviço de Inspeção realizar a análise da procedência dos animais da carga, por meio da verificação das características dos animais, identificação, lacre do caminhão e demais informações contidas nas GTAs, confirmando que os animais pertencem a mesma criação que emitiu a GTA.
A AGRODEFESA entende que a atuação de todo e qualquer produtor de suínos e aves que envie, de forma não intencional, carga divergente da que consta na GTA, não é razoável visto que a situação não representa impacto de ordem sanitária ou econômica.
Por este fato, a AGRODEFESA passa a orientar a partir de agora, que a autuação no valor de R$ 1.100,00, por trânsito de aves e suínos sem documento sanitário, não deve ocorrer nas situações em que a divergência seja igual ou inferior à 10% do número de cabeças na GTA, onde o produtor deverá realizar a correção de cadastro mediante recebimento de documento do estabelecimento abatedouro relatando a situação e justificativa assinada pelo produtor explicando os motivos para a ocorrência da divergência.
A FAEG, as demais entidades do setor e os suinocultores e avicultores do Estado de Goiás, ao reafirmar o seu compromisso com a sanidade dos plantéis suinícolas e avícolas do nosso Estado, agradecem a AGRODEFESA pela sensibilidade em corrigir essa distorção, que há tempos vinha penalizando esses segmentos em Goiás.
Nota: GETEC - Gerência Técnica e Econômica Faeg
Comunicação Faeg /GETEC