Faeg informa sobre os prazos para georreferenciamento

Imagem

Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 9.311/2018 que altera o decreto n° n° 4.449/2002. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 15 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 20 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 22 anos.

Tamanho do Imóvel

Prazo do Georreferenciamento

Entre 250 e 500 hectares

Novembro de 2013

Entre 100 e 250 hectares

Novembro de 2018

Entre 25 e 100 hectares

Novembro de 2023

Inferior a 25 hectares

Novembro de 2025

*Segundo decreto n° 9.311/2018

Texto: Ifag


Áreas de atuação

Veja também

III

Notícia

III Corrida Senar 2025 reúne mais de 1.400 participantes neste domingo

Expedição

Notícias

Expedição Safra Goiás aponta queda na produtividade da soja, custos altos de produção e redução de lucro

Diagnóstico

Diagnóstico das lavouras do estado será apresentado nesta sexta-feira

Imagem