Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 9.311/2018 que altera o decreto n° n° 4.449/2002. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 15 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 20 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 22 anos.
Tamanho do Imóvel
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Prazo do Georreferenciamento
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Entre 250 e 500 hectares |
Novembro de 2013 |
Entre 100 e 250 hectares |
Novembro de 2018 |
Entre 25 e 100 hectares |
Novembro de 2023 |
Inferior a 25 hectares |
Novembro de 2025 |
*Segundo decreto n° 9.311/2018
Texto: Ifag