Fundos constitucionais para recuperação de rios

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A proposta altera a Lei 7.827/89, que criou os três fundos constitucionais: do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Projeto de Lei aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados autoriza o uso de recursos dos fundos constitucionais para financiar projetos de revitalização de rios nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O relator, deputado Federal e presidente do sistema Faeg/Senar Jose Mario Schreiner, recomendou a aprovação, destacando que a medida é muito bem-vinda. "Parte dos projetos de revitalização devem ser executados pela iniciativa privada, entre eles a restauração das áreas desmatadas", disse o parlamentar.

De acordo com Zé Mário, mudanças nos padrões de produção na bacia hidrográfica em prol de uma economia pautada nos produtos da biodiversidade poderão ser fomentadas atividades sustentáveis, como o ecoturismo e o turismo rural, a agroecologia e a extrativismo. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.827/89, que criou os três fundos constitucionais: do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A norma prevê que os recursos sejam usados em empreendimentos que preservem o meio ambiente. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Comunicação Sistema Faeg/Senar

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